Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CAPÍTULO 45 - CORTIÇA E SUAS OBRAS


TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF

Seção IX - MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA - CAPÍTULOS 44 a 46

CAPÍTULO 45 - CORTIÇA E SUAS OBRAS

  1. Nota
  2. Tabela

NOTA

1.-O presente Capítulo não compreende:

a) Os calçados e suas partes, do Capítulo 64;

b) Os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;

c) Os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte).

TABELA

CAPÍTULO 45 - CORTIÇA E SUAS OBRAS

NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
45.01 Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada.
 
4501.10.00 -Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada
NT
4501.90.00 -Outros
NT
  Ex 01 - Cortiça triturada, granulada ou pulverizada
0
4502.00.00 Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas).
0
45.03 Obras de cortiça natural.
 
4503.10.00 -Rolhas
0
4503.90.00 -Outras
0
45.04 Cortiça aglomerada (com ou sem aglutinantes) e suas obras.
 
4504.10.00 -Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos
0
4504.90.00 -Outras
0


(...)

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