TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF
Seção IX - MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA - CAPÍTULOS 44 a 46
CAPÍTULO 45 - CORTIÇA E SUAS OBRAS
1.-O presente Capítulo não compreende:
a) Os calçados e suas partes, do Capítulo 64;
b) Os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
c) Os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte).
CAPÍTULO 45 - CORTIÇA E SUAS OBRAS
45.01 | Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada. | |
4501.10.00 | -Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada | |
4501.90.00 | -Outros | |
Ex 01 - Cortiça triturada, granulada ou pulverizada | ||
4502.00.00 | Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas). | |
45.03 | Obras de cortiça natural. | |
4503.10.00 | -Rolhas | |
4503.90.00 | -Outras | |
45.04 | Cortiça aglomerada (com ou sem aglutinantes) e suas obras. | |
4504.10.00 | -Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos | |
4504.90.00 | -Outras |