TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF
Seção VIII - PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTEFATOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA - CAPÍTULOS 41 a 43
CAPÍTULO 43 - PELES COM PELO E SUAS OBRAS; PELES COM PELOS ARTIFICIAIS
1.-Ressalvadas as peles em bruto da posição 43.01, a expressão “peles com pelo”, na Nomenclatura, refere-se às peles curtidas ou acabadas, não depiladas, de quaisquer animais.
2.-O presente Capítulo não compreende:
a) As peles e partes de peles, de aves, com as suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso) ;
b) Os couros e peles em bruto, não depilados, do Capítulo 41 (ver Nota 1 c) daquele Capítulo) ;
c) As luvas, mitenes e semelhantes, de peles com pelo naturais ou artificiais, e couro (posição 42.03);
d) Os artefatos do Capítulo 64;
e) Os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
f) Os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte) .
3.-Incluem-se na posição 43.03 as peles com pelo e suas partes, reunidas (montadas) com adição de outras matérias, e as peles com pelo e suas partes, costuradas sob a forma de vestuário, de suas partes e acessórios, ou de outros artefatos.
4.-Incluem-se nas posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso, o vestuário e seus acessórios de qualquer espécie (com exceção dos artigos excluídos do presente Capítulo pela Nota 2), forrados interiormente de peles com pelo, naturais ou artificiais, bem como o vestuário e seus acessórios apresentando partes exteriores de peles com pelo, naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de simples guarnições.
5.-Na Nomenclatura, consideram-se “peles com pelo artificiais” as imitações obtidas a partir da lã, pelos ou outras fibras aplicadas por colagem ou costura sobre couros, tecidos ou outras matérias, exceto as imitações obtidas por tecelagem ou por tricotagem (em geral, posições 58.01 ou 60.01).
CAPÍTULO 43 - PELES COM PELO E SUAS OBRAS; PELES COM PELOS ARTIFICIAIS
43.01 | Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. | |
4301.10.00 | -De visons, inteiras, com ou sem cabeça, cauda ou patas | |
4301.30.00 | -De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, com ou sem cabeça, cauda ou patas | |
4301.60.00 | -De raposas, inteiras, com ou sem cabeça, cauda ou patas | |
4301.80.00 | -De outros animais, inteiras, com ou sem cabeça, cauda ou patas | |
4301.90.00 | -Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles | |
43.02 | Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. | |
4302.1 | -Peles com pelo inteiras, com ou sem cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas): | |
4302.11.00 | --De visons | |
4302.19 | --Outras | |
4302.19.10 | De ovinos | |
4302.19.90 | Outras | |
4302.20.00 | -Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados) | |
Ex 01 - Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de coelho ou de lebre | ||
Ex 02 - Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de bovino, de ovino ou de caprino | ||
4302.30.00 | -Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados) | |
Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre | ||
Ex 02 - Peles “alongadas”, exceto de bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre | ||
43.03 | Vestuário, seus acessórios e outros artefatos de peles com pelo. | |
4303.10.00 | -Vestuário e seus acessórios | |
Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre | ||
4303.90.00 | -Outros | |
Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre | ||
4304.00.00 | Peles com pelo artificiais, e suas obras. |