TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF
Seção V - PRODUTOS MINERAIS - CAPÍTULOS 25 a 27
CAPÍTULO 26 - MINÉRIOS, ESCÓRIAS E CINZAS
1.-O presente Capítulo não compreende:
a) As escórias de altos-fornos e os desperdícios industriais semelhantes, preparados sob a forma de macadame (posição 25.17);
b) O carbonato de magnésio natural (magnesita) , mesmo calcinado (posição 25.19);
c) As lamas (borras) provenientes dos reservatórios de armazenagem dos óleos de petróleo, constituídas principalmente por esses óleos (posição 27.10);
d) As escórias de desfosforação do Capítulo 31;
e) As lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias, de rocha e as lãs minerais semelhantes (posição 68.06);
f) Os desperdícios e resíduos, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); os outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos do tipo dos utilizados principalmente para recuperação dos metais preciosos (posição 71.12);
g) Os mates de cobre, de níquel e de cobalto, obtidos por fusão dos minérios (Seção XV).
2.-Na acepção das posições 26.01 a 26.17, consideram-se “minérios” os minérios das espécies mineralógicas efetivamente utilizados em metalurgia, para a extração de mercúrio, dos metais da posição 28.44 ou dos metais das Seções XIV ou XV, mesmo que se destinem a fins não metalúrgicos, mas desde que não tenham sido submetidos a preparações diferentes das normalmente reservadas aos minérios da indústria metalúrgica.
3.-A posição 26.20 apenas compreende:
a) As escórias, as cinzas e os resíduos dos tipos utilizados na indústria para extração de metais ou fabricação de compostos metálicos, com exclusão das cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais (posição 26.21);
b) As escórias, as cinzas e os resíduos que contenham arsênio, mesmo que contenham metais, dos tipos utilizados para extração de arsênio ou de metais ou para fabricação dos seus compostos químicos.
1.-Na acepção da subposição 2620.21, consideram-se “lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo” e “lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo” as lamas (borras) provenientes dos reservatórios de armazenagem da gasolina que contenham chumbo e dos compostos antidetonantes que contenham chumbo (tetraetila de chumbo, por exemplo) , constituídas essencialmente de chumbo, de compostos de chumbo e de óxido de ferro.
2.-As escórias, as cinzas e os resíduos que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, dos tipos utilizados para extração de arsênio ou desses metais ou para fabricação dos seus compostos químicos, são classificados na subposição 2620.60.
CAPÍTULO 26 - MINÉRIOS, ESCÓRIAS E CINZAS
26.01 | Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). | |
2601.1 | -Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas): | |
2601.11.00 | --Não aglomerados | |
2601.12.00 | --Aglomerados | |
2601.20.00 | -Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas) | |
2602.00 | Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor em manganês de 20% ou mais, em peso, sobre o produto seco. | |
2602.00.10 | Aglomerados | |
2602.00.90 | Outros | |
2603.00 | Minérios de cobre e seus concentrados. | |
2603.00.10 | Sulfetos | |
2603.00.90 | Outros | |
2604.00.00 | Minérios de níquel e seus concentrados. | |
2605.00.00 | Minérios de cobalto e seus concentrados. | |
2606.00 | Minérios de alumínio e seus concentrados. | |
2606.00.1 | Bauxita | |
2606.00.11 | Não calcinada | |
2606.00.12 | Calcinada | |
2606.00.90 | Outros | |
2607.00.00 | Minérios de chumbo e seus concentrados. | |
2608.00 | Minérios de zinco e seus concentrados. | |
2608.00.10 | Sulfetos | |
2608.00.90 | Outros | |
2609.00.00 | Minérios de estanho e seus concentrados. | |
2610.00 | Minérios de cromo e seus concentrados. | |
2610.00.10 | Cromita | |
2610.00.90 | Outros | |
2611.00.00 | Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados. | |
26.12 | Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados. | |
2612.10.00 | -Minérios de urânio e seus concentrados | |
2612.20.00 | -Minérios de tório e seus concentrados | |
26.13 | Minérios de molibdênio e seus concentrados. | |
2613.10 | -Ustulados | |
2613.10.10 | Molibdenita | |
2613.10.90 | Outros | |
2613.90 | -Outros | |
2613.90.10 | Molibdenita | |
2613.90.90 | Outros | |
2614.00 | Minérios de titânio e seus concentrados. | |
2614.00.10 | Ilmenita | |
2614.00.90 | Outros | |
26.15 | Minérios de nióbio, tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. | |
2615.10 | -Minérios de zircônio e seus concentrados | |
2615.10.10 | Badeleíta | |
2615.10.20 | Zirconita | |
2615.10.90 | Outros | |
2615.90.00 | -Outros | |
26.16 | Minérios de metais preciosos e seus concentrados. | |
2616.10.00 | -Minérios de prata e seus concentrados | |
2616.90.00 | -Outros | |
26.17 | Outros minérios e seus concentrados. | |
2617.10.00 | -Minérios de antimônio e seus concentrados | |
2617.90.00 | -Outros | |
2618.00.00 | Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. | |
2619.00.00 | Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. | |
26.20 | Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço) que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. | |
2620.1 | -Que contenham principalmente zinco: | |
2620.11.00 | --Mates de galvanização | |
2620.19.00 | --Outros | |
2620.2 | -Que contenham principalmente chumbo: | |
2620.21.00 | --Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo | |
2620.29.00 | --Outros | |
2620.30.00 | -Que contenham principalmente cobre | |
2620.40.00 | -Que contenham principalmente alumínio | |
2620.60.00 | -Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, dos tipos utilizados para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos | |
2620.9 | -Outros: | |
2620.91.00 | --Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas | |
2620.99 | --Outros | |
2620.99.10 | Que contenham principalmente titânio | |
2620.99.90 | Outros | |
26.21 | Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais. | |
2621.10.00 | -Cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais | |
2621.90 | -Outras | |
2621.90.10 | Cinzas de origem vegetal | |
2621.90.90 | Outras |