TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF
Seção IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS - CAPÍTULOS 16 a 24
CAPÍTULO 24 - TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
1.-O presente Capítulo não compreende os cigarros medicamentosos (Capítulo 30).
1.-Na acepção da subposição 2403.11, a expressão “tabaco para narguilé (cachimbo de água) ” refere-se ao tabaco próprio para ser fumado num narguilé (cachimbo de água) e que consiste numa mistura de tabaco e de glicerol, mesmo que contenha óleos e extratos aromáticos, melaços ou açúcar e mesmo aromatizado com frutas. Todavia, os produtos para serem fumados num narguilé (cachimbo de água) , que não contenham tabaco, estão excluídos da presente subposição.
Nota Complementar (Nc) da TIPI
NC (24-1) Nos termos do disposto na alínea “b” do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial de fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo, classificados no código 2403.1, ficam sujeitos ao imposto de cinqüenta centavos por quilograma.
O disposto nesta NC não se aplica às operações de venda de fumo em corda ou em rolo destinada a estabelecimento industrial beneficiador do produto.
CAPÍTULO 24 - TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
24.01 | Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. | |
2401.10 | -Tabaco não destalado | |
2401.10.10 | Em folhas, sem secar nem fermentar | |
2401.10.20 | Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro | |
2401.10.30 | Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured) , do tipo Virgínia | |
2401.10.40 | Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2%, em peso, do tipo turco | |
2401.10.90 | Outros | |
2401.20 | -Tabaco total ou parcialmente destalado | |
2401.20.10 | Em folhas, sem secar nem fermentar | |
2401.20.20 | Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro | |
2401.20.30 | Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured) , do tipo Virgínia | |
2401.20.40 | Em folhas secas (light air cured) , do tipo Burley | |
2401.20.90 | Outros | |
2401.30.00 | -Desperdícios de tabaco | |
24.02 | Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. | |
2402.10.00 | -Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco | |
Ex 01 - Cigarrillhas | ||
2402.20.00 | -Cigarros que contenham tabaco | |
Ex 01 - Feitos à mão | ||
2402.90.00 | -Outros | |
Ex 01 - Cigarros não contendo tabaco, exceto os feitos à mão | ||
24.03 | Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco. | |
2403.1 | -Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos de tabaco em qualquer proporção: | |
2403.11.00 | --Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota 1 de subposição do presente Capítulo | |
2403.19.00 | --Outros | |
2403.9 | -Outros: | |
2403.91.00 | --Tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído” | |
2403.99 | --Outros | |
2403.99.10 | Extratos e molhos | |
2403.99.90 | Outros |