Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CAPÍTULO 24 - TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS


TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF

Seção IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS - CAPÍTULOS 16 a 24

CAPÍTULO 24 - TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS

  1. NOTAS
  2. Nota de subposição
  3. Notas Complementares (Nc) da TIPI
  4. Tabela

NOTAS

1.-O presente Capítulo não compreende os cigarros medicamentosos (Capítulo 30).

Nota de subposição

1.-Na acepção da subposição 2403.11, a expressão “tabaco para narguilé (cachimbo de água) ” refere-se ao tabaco próprio para ser fumado num narguilé (cachimbo de água) e que consiste numa mistura de tabaco e de glicerol, mesmo que contenha óleos e extratos aromáticos, melaços ou açúcar e mesmo aromatizado com frutas. Todavia, os produtos para serem fumados num narguilé (cachimbo de água) , que não contenham tabaco, estão excluídos da presente subposição.

Nota Complementar (Nc) da TIPI

NC (24-1) Nos termos do disposto na alínea “b” do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial de fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo, classificados no código 2403.1, ficam sujeitos ao imposto de cinqüenta centavos por quilograma.

O disposto nesta NC não se aplica às operações de venda de fumo em corda ou em rolo destinada a estabelecimento industrial beneficiador do produto.

TABELA

CAPÍTULO 24 - TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS

NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
24.01 Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco.
 
2401.10 -Tabaco não destalado
 
2401.10.10 Em folhas, sem secar nem fermentar
NT
2401.10.20 Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro
NT
2401.10.30 Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured) , do tipo Virgínia
NT
2401.10.40 Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2%, em peso, do tipo turco
NT
2401.10.90 Outros
NT
2401.20 -Tabaco total ou parcialmente destalado
 
2401.20.10 Em folhas, sem secar nem fermentar
30
2401.20.20 Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro
30
2401.20.30 Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured) , do tipo Virgínia
30
2401.20.40 Em folhas secas (light air cured) , do tipo Burley
30
2401.20.90 Outros
30
2401.30.00 -Desperdícios de tabaco
NT
24.02 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.
 
2402.10.00 -Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco
30
  Ex 01 - Cigarrillhas
300
2402.20.00 -Cigarros que contenham tabaco
300
  Ex 01 - Feitos à mão
30
2402.90.00 -Outros
30
  Ex 01 - Cigarros não contendo tabaco, exceto os feitos à mão
300
24.03 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco.
 
2403.1 -Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos de tabaco em qualquer proporção:
 
2403.11.00 --Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota 1 de subposição do presente Capítulo
30
2403.19.00 --Outros
30
2403.9 -Outros:
 
2403.91.00 --Tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”
30
2403.99 --Outros
 
2403.99.10 Extratos e molhos
30
2403.99.90 Outros
30


(...)

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