DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO
Título VI - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE [Veja no LIVRO IV do RIR/2018]
Art.983. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei 8.137, de 1990, e na Lei 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia (Lei 9.249, de 1995, art. 34).
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se aos processos administrativos e aos inquéritos e processos em curso em 30 de dezembro de 1996, desde que não recebida a denúncia pelo juiz (Lei 9.430, de 1996, art. 83, parágrafo único).