DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO
Título III - CONTROLE DOS RENDIMENTOS (do art. 904 ao art. 943)
Capítulo I - FISCALIZAÇÃO
DO IMPOSTO (do art. 904 ao art. 926)
[Veja no LIVRO IV do RIR/2018]
Seção VI - Suspensão da Imunidade e de Isenção (art. 921) [Veja no LIVRO IV do RIR/2018]
Art.921. Nos casos de suspensão de imunidade e da isenção condicionada, observar-se-á o disposto no art. 172.