Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO - Denúncia de Terceiros


DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO
Título III - CONTROLE DOS RENDIMENTOS
(do art. 904 ao art. 943)
Capítulo I - FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO (do art. 904 ao art. 926) [Veja no LIVRO IV do RIR/2018]

Seção II - Denúncia de Terceiros (art. 908) [Veja no LIVRO IV do RIR/2018]

Art.908. O disposto neste Capítulo não exclui a admissibilidade de denúncia apresentada por terceiros (Lei 4.502, de 30 de novembro de 1964, art. 93, parágrafo único).

Parágrafo único. A denúncia será formulada por escrito e conterá, além da identificação do seu autor pelo nome, endereço e profissão, a descrição minuciosa do fato e dos elementos identificadores do responsável por ele, de modo a determinar, com segurança, a infração e o infrator.



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