DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO
Título II - CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Capítulo II - MEDIDAS DE DEFESA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (do art. 874 ao art. 889)
Seção I - Atualização dos Créditos (art. 874) [Veja no LIVRO IV do RIR/2018]
Débitos Relativos a Fatos Geradores Ocorridos até 31 de dezembro de 1994
Art.874. Os débitos para com a Fazenda Nacional, constituídos ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 1994, que não hajam sido objeto de parcelamento requerido até 30 de agosto de 1995, ou que, em 1ºde janeiro de 1997, ainda não tenham sido encaminhados para a inscrição em Dívida Ativa da União, serão corrigidos monetariamente até essa última data (Medida Provisória 1.770, de 1998, art. 29).
NOTA DO COSIFE:
A MP 1770-43/1998 teve origem na MP 1.110/1995, foi reeditada pela última vez como MP 2.176-79/2001, convertida na Lei 10.522/2002