Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   legislação

LANÇAMENTO DO IMPOSTO - Pessoas Físicas


DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO
Título I - LANÇAMENTO
(do art. 787 ao art.851)
Capítulo IV - DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO (do art. 836 ao art. 851) [Veja no LIVRO IV do RIR/2018]

Seção II - Pessoas Físicas (art. 839) [Veja no LIVRO IV do RIR/2018]

Art.839. As pessoas físicas serão lançadas individualmente pelos rendimentos que perceberem de seu capital, de seu trabalho, da combinação de ambos ou de proventos de qualquer natureza, bem como pelos acréscimos patrimoniais (Decreto-Lei 5.844, de 1943, art. 80, e Lei 5.172, de 1966, art. 43).



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.