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Rendimentos, Ganhos de Capital e Demais Proventos
DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro III - TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Título I - TRIBUTAÇÃO NA FONTE (do art. 620 ao art. 726) [Veja no LIVRO III do RIR/2018]
Capítulo V - RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU
DOMICILIADOS NO EXTERIOR (do art. 682 ao art. 716)
Seção II - Rendimentos, Ganhos de Capital e Demais Proventos (do art. 685 ao art. 700)
- Subseção I - Incidência (do art. 685 ao art. 686)
- Serviços
Prestados em Zonas de Processamento de Exportação (art. 686)
- Subseção II - Isenções e Reduções (do art. 687 ao art. 691)
- Serviços Prestados a Órgãos Governamentais no Exterior (art. 687)
- Rendimentos
de Governos Estrangeiros (art. 688)
- Serviços
de Telecomunicações (art. 689)
- Dispensa
de Retenção (art. 690)
- Alíquota
Zero (art. 691)
- Subseção III - Lucros ou Dividendos (do art. 692 ao art. 693)
- Apurados a
partir de 1º de janeiro de 1996 (art. 692)
- Apurados
até o Ano-calendário de 1995 (art. 693)
- Subseção
IV - Lucros de Pessoas Jurídicas Estrangeiras (do art. 694 ao art. 695)
- Apurados a partir de 1º de janeiro de 1996 (art. 694)
- Apurados
até 31 de dezembro de 1995 (art. 695)
- Subseção
V - Lucros ou Dividendos Doados a Instituições sem Fins Lucrativos (do art. 696 ao art. 698)
- Não Incidência (art. 696)
- Comprovação
do Valor Doado (art. 697)
- Exigência
do Imposto (art. 698)
- Subseção
VI - Capitalização de Lucros (do art. 699 ao art. 700)
- Apurados a partir de 1º de janeiro de 1996 (art. 699)
- Apurados
até 31 de dezembro de 1995 (art. 700)
(...)
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