Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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Rendimentos, Ganhos de Capital e Demais Proventos


DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro III - TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Título I - TRIBUTAÇÃO NA FONTE
(do art. 620 ao art. 726) [Veja no LIVRO III do RIR/2018]
Capítulo V - RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR
(do art. 682 ao art. 716)

Seção II - Rendimentos, Ganhos de Capital e Demais Proventos (do art. 685 ao art. 700)

  • Subseção I - Incidência (do art. 685 ao art. 686)
    • Serviços Prestados em Zonas de Processamento de Exportação (art. 686)
  • Subseção II - Isenções e Reduções (do art. 687 ao art. 691)
    • Serviços Prestados a Órgãos Governamentais no Exterior (art. 687)
    • Rendimentos de Governos Estrangeiros (art. 688)
    • Serviços de Telecomunicações (art. 689)
    • Dispensa de Retenção (art. 690)
    • Alíquota Zero (art. 691)
  • Subseção III - Lucros ou Dividendos (do art. 692 ao art. 693)
    • Apurados a partir de 1º de janeiro de 1996 (art. 692)
    • Apurados até o Ano-calendário de 1995 (art. 693)
  • Subseção IV - Lucros de Pessoas Jurídicas Estrangeiras (do art. 694 ao art. 695)
    • Apurados a partir de 1º de janeiro de 1996 (art. 694)
    • Apurados até 31 de dezembro de 1995 (art. 695)
  • Subseção V - Lucros ou Dividendos Doados a Instituições sem Fins Lucrativos (do art. 696 ao art. 698)
    • Não Incidência (art. 696)
    • Comprovação do Valor Doado (art. 697)
    • Exigência do Imposto (art. 698)
  • Subseção VI - Capitalização de Lucros (do art. 699 ao art. 700)
    • Apurados a partir de 1º de janeiro de 1996 (art. 699)
    • Apurados até 31 de dezembro de 1995 (art. 700)


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