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RIR/99 - RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR
DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro III - TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Título I - TRIBUTAÇÃO NA FONTE (do art. 620 ao art. 726)
[Veja no LIVRO III do RIR/2018]
Capítulo V - RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU
DOMICILIADOS NO EXTERIOR (do art. 682 ao art. 716)
- Seção I - Contribuintes (do art. 682 ao art. 684)
- Seção II - Rendimentos, Ganhos de Capital e Demais Proventos (do art. 685 ao art. 700)
- Subseção I - Incidência (do art. 685 ao art. 686)
- Serviços
Prestados em Zonas de Processamento de Exportação (art. 686)
- Subseção II - Isenções e Reduções (do art. 687 ao art. 691)
- Serviços Prestados a Órgãos Governamentais no Exterior (art. 687)
- Rendimentos
de Governos Estrangeiros (art. 688)
- Serviços
de Telecomunicações (art. 689)
- Dispensa
de Retenção (art. 690)
- Alíquota
Zero (art. 691)
- Subseção III - Lucros ou Dividendos (do art. 692 ao art. 693)
- Apurados a
partir de 1
º de janeiro de 1996 (art. 692)
- Apurados
até o Ano-calendário de 1995 (art. 693)
- Subseção
IV - Lucros de Pessoas Jurídicas Estrangeiras (do art. 694 ao art. 695)
- Apurados a partir de 1
º de janeiro de 1996 (art. 694)
- Apurados
até 31 de dezembro de 1995 (art. 695)
- Subseção
V - Lucros ou Dividendos Doados a Instituições sem Fins Lucrativos (do art. 696 ao art. 698)
- Não Incidência (art. 696)
- Comprovação
do Valor Doado (art. 697)
- Exigência
do Imposto (art. 698)
- Subseção
VI - Capitalização de Lucros (do art. 699 ao art. 700)
- Apurados a partir de 1
º de janeiro de 1996 (art. 699)
- Apurados
até 31 de dezembro de 1995 (art. 700)
- Seção III - Operações Financeiras (art. 701)
- Seção IV - Rendimentos de Financiamentos (do art. 702 ao art. 704)
- Subseção I - Incidência (do art. 702 ao art. 703)
- Subseção II - Isenções e Reduções (art. 704)
- Juros Diversos (art. 704)
- Seção V - Outros Rendimentos de Capital (do art. 705 ao art. 707)
- Subseção I - Rendimentos de Imóveis (art. 705)
- Subseção II - Películas Cinematográficas (art. 706)
- Dedução
para Incentivo a Produções BrasiLei ras (art. 707)
- Seção VI - Rendimentos de Serviços (do art. 708 ao art. 711)
- Subseção I - Serviços Técnicos e Assistência Técnica e
Administrativa -
Incidência (art. 708)
- Subseção II - Remuneração de Direitos, inclusive Transmissão por meio de Rádio
ou Televisão (art. 709)
- Subseção III - Royalties (art. 710)
- Subseção
IV - Fretes Internacionais (art. 711)
- Seção VII - Disposições Diversas (do art. 712 ao art. 716)
- Complementação do Valor do Imposto (art. 712)
- Base de Cálculo (art. 713)
- Dever de Informar (art. 714)
- Arrendamento Mercantil do Tipo Financeiro (art. 715)
- Condições para Remessa (art. 716)
(...)
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