Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RENDIMENTOS DIVERSOS - Pagamento a Beneficiário não Identificado


DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99

Livro III - TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Título I - TRIBUTAÇÃO NA FONTE (do art. 620 ao art. 726) [Veja no LIVRO III do RIR/2018]

Capítulo IV - RENDIMENTOS DIVERSOS (do art. 672 ao art. 681)  [Veja no LIVRO III do RIR/2018]

Seção II - Pagamento a Beneficiário não Identificado (art. 674)  [Veja no LIVRO III do RIR/2018]

Art.674. Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, ressalvado o disposto em normas especiais (Lei 8.981, de 1995, art. 61).

§1º A incidência prevista neste artigo aplica-se, também, aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa (Lei 8.981, de 1995, art. 61, §1º).

§2º Considera-se vencido o imposto no dia do pagamento da referida importância (Lei 8.981, de 1995, art. 61, §2º).

§3º O rendimento será considerado líquido, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto sobre o qual recairá o imposto (Lei 8.981, de 1995, art. 61, §3º).

NOTAS DO COSIFE:

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

IMPORTANTE: Em cada um dos artigos do RIR/1999 constante deste COSIFE existem o endereçamento para a legislação que constou desse RIR/1999. Nesta página também está o endereçamento para o pertinente RIR/2018

  1. Instrução Normativa RFB 1587/2015 - DOU 18/09/2015 - Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2015 e a situações especiais ocorridas em 2016 (Dirf 2016) e o Programa Gerador da Dirf 2016 (PGD Dirf 2016).
  2. Instrução Normativa RFB 1.585/2015 - DOU 02/09/2015 - Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
  3. Instrução Normativa RFB 1.571/2015 - DOU 03/07/2015 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
  4. MAFON - Manual do Imposto de Renda na Fonte - Contém a codificação e as alíquotas aplicáveis ao IRRF - Imposto de Renda Retido pela Fonte (entidade jurídica que efetua o pagamento de rendimentos tributáveis).
  5. IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Pessoas Físicas
  6. IRRF - Fatos Geradores (86 itens)
  7. Veja o artigo 304 do RIR/1999


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