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RIR/99 - Base de Cálculo do Imposto
DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro III - TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES
FINANCEIRAS
Título I - TRIBUTAÇÃO NA FONTE (do art. 620 ao art. 726) [Veja no LIVRO III do RIR/2018]
Capítulo I - RENDIMENTOS SUJEITOS À TABELA
PROGRESSIVA
Seção VII - Base de Cálculo do Imposto
[Veja no LIVRO III do RIR/2018]
Art.646. A base de cálculo do imposto na fonte, para
aplicação da tabela progressiva (art.620), será a diferença entre (Lei 9.250, de 1995, art. 4º):
I - o somatório de todos os rendimentos pagos, no mês, pela
mesma fonte pagadora, exceto os tributados exclusivamente na fonte e os
isentos; e
II - as deduções permitidas na Seção VI.
NOTAS DO COSIFE:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
IMPORTANTE: Em cada um dos artigos do
RIR/1999 constante deste COSIFE existem o endereçamento para a legislação que
constou desse RIR/1999. Nesta página também está o endereçamento para o
pertinente RIR/2018
-
Instrução Normativa RFB 1587/2015 - DOU 18/09/2015 - Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao
ano-calendário de 2015 e a situações especiais ocorridas em 2016 (Dirf 2016) e o
Programa Gerador da Dirf 2016 (PGD Dirf 2016).
-
Instrução Normativa RFB 1.585/2015
- DOU 02/09/2015 - Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os
rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
-
Instrução Normativa RFB 1.571/2015 - DOU 03/07/2015 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações
relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB).
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MAFON - Manual do Imposto de Renda na Fonte - Contém a codificação e as alíquotas aplicáveis ao IRRF - Imposto de Renda Retido pela Fonte (entidade jurídica que efetua o pagamento de rendimentos tributáveis).
- IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte -
Pessoas Físicas
- IRRF -
Fatos Geradores (86 itens)
(...)
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