Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RIR/99 - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Rendimentos Recebidos Acumuladamente


DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS
Título IV - RENDIMENTO BRUTO
Capítulo III - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS

Seção VI - Rendimentos Recebidos Acumuladamente

NOTA DO COSIFE:

Veja no LIVRO I do RIR/2018:

TÍTULO IV - DO RENDIMENTO BRUTO (do art. 33 ao art. 65)

  • CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (do art. 33 ao art. 34)
  • CAPÍTULO II - DOS RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS (art. 35)
  • CAPÍTULO III - DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS (do art. 36 ao art. 65)

Veja a Instrução Normativa SRF 1.500/2014 que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

Art. 56. No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos, inclusive juros e atualização monetária ( Lei 7.713, de 1988, Art. 12).

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, poderá ser deduzido o valor das despesas com ação judicial necessárias ao recebimento dos rendimentos, inclusive com advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização ( Lei 7.713, de 1988, Art. 12).



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