Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RIR/99 - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Rendimentos de Pensão Judicial


DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS
Título IV - RENDIMENTO BRUTO
Capítulo III - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS

Seção IV - Rendimentos de Pensão Judicial

Alimentos ou Pensões

NOTA DO COSIFE:

Veja no LIVRO I do RIR/2018:

TÍTULO IV - DO RENDIMENTO BRUTO (do art. 33 ao art. 65)

  • CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (do art. 33 ao art. 34)
  • CAPÍTULO II - DOS RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS (art. 35)
  • CAPÍTULO III - DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS (do art. 36 ao art. 65)

Veja a Instrução Normativa SRF 1.500/2014 que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

Art. 54. São tributáveis os valores percebidos, em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei 7.713, de 1988, Art. 3º, § 1º).



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