REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018
DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
LIVRO I - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Art. 1º ao Art. 157)
TÍTULO IX - DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR (Art. 124 ao Art. 127
CAPÍTULO I - DA BASE DE CÁLCULO (Art. 125) (Revisada em 24-02-2024)
Art. 125. Para fins do recolhimento complementar do imposto sobre a renda, constitui base de cálculo a diferença entre a soma dos valores:
I - de todos rendimentos recebidos no curso do ano-calendário sujeitos à tributação na declaração de ajuste anual, inclusive o resultado positivo da atividade rural; e
II - das deduções estabelecidas no inciso II do caput Art. 76 ou do desconto simplificado de que trata o art. 77.