RIPI/2010 - REGULAMENTO DO IPI
TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO IX - DOS CONTROLES DE VAZÃO E DE PRODUÇÃO
Seção IV - Das outras Disposições (Artigo 381) (Revisado em 28-03-2024)
Art. 381. O disposto no art. 380 também se aplica aos medidores de vazão, condutivímetros e demais equipamentos de controle de produção exigidos em lei (Lei 11.488, de 2007, art. 29, § 2º).