Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC N.º 875


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 875/2000 - DOU 28/03/2000

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

REVOGADA pela RESOLUÇÃO CFC 1.156/2009

Veja as informações complementares sobre o Princípio de Atualização Monetária, que foi extinto. Porém, as atualizações monetárias estão sendo feitas na forma de Ajustes de Avaliação Patrimonial.

DISPÕE SOBRE A REDENOMINAÇÃO DA NBC-T-5 - DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA NBC-T-5 - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, NA RESOLUÇÃO CFC 751/1993, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que nas Resoluções CFC nºs 750/93 e 774/94, que dispõem sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade - PFC e que aprova o Apêndice à Resolução sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade, respectivamente, onde o princípio contábil é o da Atualização Monetária;

RESOLVE:

Art. 1º -  Na Resolução CFC 751/93, que dispõe sobre Normas Brasileiras de Contabilidade em seu art. 7º e no art. 9º, inciso V, a NBC-T-5 - Da Correção Monetária passa a denominar-se NBC-T-5 - Da Atualização Monetária (= Ajustes de Avaliação Patrimonial).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Brasília, 23 de março de 2000
Contador José Serafim Abrantes - Presidente



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