CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 868/1999 - DOU 24/12/1999
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
Alterada pela Resolução CFC 892 e pela Resolução CFC 905.
A Resolução CFC 868/99 foi REVOGADA pela Resolução CFC 1.098/2007
Dispõe sobre o registro cadastral das organizações contábeis nos Conselhos Regionais de Contabilidade.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a constante alteração das legislações tributária, previdenciária e trabalhista que repercute na constituição e no funcionamento das organizações contábeis, constituídas por profissionais liberais;
CONSIDERANDO as conclusões de estudos desenvolvidos no Conselho Federal de Contabilidade, por mais de 10 (dez) anos, quanto ao registro e a fiscalização das organizações contábeis;
CONSIDERANDO o crescimento acentuado do mercado de trabalho para as organizações contábeis;
CONSIDERANDO o crescimento acelerado das organizações contábeis no mercado de trabalho dos profissionais da Contabilidade;
CONSIDERANDO que o mercado de trabalho das empresas comerciais, industriais e das prestadoras de serviços está, cada vez mais, exigindo novos métodos de trabalho dos seus parceiros e contratados;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir à sociedade brasileira maior qualidade na prestação de serviços das organizações contábeis registradas no Sistema CFC/CRCs;
CONSIDERANDO a Resolução 680, de 8/11/1990, que criou a figura das organizações contábeis;
CONSIDERANDO que o crescimento do número das organizações contábeis em todo o País está a exigir um direcionamento específico da fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade nessa área de atuação dos profissionais da Contabilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de ser mantida a unidade de ação, em todos os Conselhos Regionais de Contabilidade, quanto à constituição, registro e normas de funcionamento das organizações contábeis;
CONSIDERANDO a Lei 6.839, de 30/10/1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões,
RESOLVE:
[...]
Art. 32 Esta Resolução entra em vigor em 1º/1/2000, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1999.
Contador JOSÉ SERAFIM ABRANTES - Presidente