Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 851/1999


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 851/1999 - DOU 25/08/1999 (Revisada em 23-02-2024)

APROVA A NBC P 1 - IT - 01 - REGULAMENTAÇÃO DO ITEM 1.9 DA NBC P 1 - NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITOR INDEPENDENTE.

NOTAS DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

A NBC-PG-100 REVOGOU os demais itens da NBC P 1 baixada pela Resolução CFC 821/1997, restando em vigor o item 1.9 Informações anuais aos Conselhos Regionais de Contabilidade.

A Resolução CFC 1.328/2011 baixou a Nova Estrutura das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

Por sua vez, a Resolução CFC 1.329/2011 estabeleceu a correlação entre as antigas e as novas siglas e numerações.

Em razão dessas alterações processadas, veja em: NBC-PA-11 - Revisão Externa de Qualidade pelos Pares que REVOGA esta Resolução CFC 851/1999 a partir de 01/01/2019.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de explicitar o item 1.9 da NBC P 01 - Normas Profissionais de Auditor Independente, revisadas em 17 de dezembro de 1997 e aprovadas pela Resolução CFC 821/97;

CONSIDERANDO a decisão da Câmara Técnica aprovada pelo Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, do dia 28 do mês de julho de 1999;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a NBC P 1 - IT - 01 - Regulamentação do item 1.9 da NBC P 1 - Normas Profissionais de Auditor Independente, aprovadas pela Resolução CFC 821/1997, de 17.12.97.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 1999
Contador José Serafim Abrantes - Presidente
Ata CFC 791
Proc. CFC 02/99



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