Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 820/1997


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 820/1997 - DOU 21/01/1998

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

REVOGADA pela Resolução CFC 1.203/2009 a partir de 01/01/2010

A Resolução CFC 1.328/2011 baixou a Nova Estrutura das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

Por sua vez, a Resolução CFC 1.329/2011 estabeleceu a correlação entre as antigas e as novas siglas e numerações.

Em razão dessas alterações processadas, veja as NBC-TA - Normas Técnicas de Auditoria Independente

Aprova a NBC-T-11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, com alterações e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a constante evolução e a crescente importância da auditoria exigem atualização e aprimoramento das normas endereçadas à sua regência, de modo a manter permanente justaposição e ajustamento entre o trabalho a ser realizado e o modo ou processo dessa realização;

CONSIDERANDO que por se tratar de atribuição que, para adequado desempenho, deve ser empreendida pelo Conselho Federal de Contabilidade em regime de franca, real e aberta cooperação com o Instituto Brasileiro de Contadores, a Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central do Brasil e a Superintendência de Seguros Privados;

CONSIDERANDO que esse trabalho, de revisão das normas aprovadas em 1991, visando adequá-las às necessidades decorrentes da evolução da atividade do auditor independente, concluiu o projeto que, para observância pelo universo a que se destina, é editado pela instituição legalmente incumbida de fiscalizar o exercício da profissão;

CONSIDERANDO que esse trabalho evidencia a capacidade de união, retratando a ação conjunta do Conselho Federal de Contabilidade, do Instituto Brasileiro de Contadores, da Comissão de Valores Mobiliários, do Banco Central do Brasil e da Superintendência de Seguros Privados;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a NBC-T-11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, com alterações.

Art. 2º Fica revogada a Resolução CFC 700, de 24 de abril de 1991.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1997
JOSÉ SERAFIM ABRANTES - Vice-Presidente para Assuntos Operacionais no Exercício da Presidência
Ata CFC 770, de 17-12-97
Proc. CFC 02-97



(...)

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