CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Aprova a NBC-T-1 - Das Características da Informação Contábil.
NOTA DO COSIFE: REVOGADA e substituída pela Resolução CFC 1.121/2008
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFC n° 751-93, de 29 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO o estudo desenvolvido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CFC n° 05-95, sob a coordenação do Contador Ynel Alves de Camargo, tendo como participantes os Contadores: Antonio Carlos Nasi, Ariovaldo Guello e Olivio Koliver;
CONSIDERANDO que a expedição de normas reguladoras servirá para promover a valorização profissional do Contabilista;
CONSIDERANDO finalmente, a boa doutrina e os Princípios Fundamentais de Contabilidade,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a NBC-T-1 - Das Características da Informação Contábil.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 28 de julho de 1995
JOSÉ MARIA MARTINS MENDES - Presidente
Publicada no DOU, de 1º-08-95