Ano XXV - 28 de março de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.452/2013

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.452/2013

DOU 30/09/2013 - Prorroga o prazo previsto no art. 24 da Resolução CFC n.º 1.439/13, que regula o acesso a informações previsto na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Sistema CFC/CRCs.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do sistema informatizado de dados dos Conselhos Regionais e Federal de Contabilidade;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até o dia 2 de janeiro de 2014 (dois mil e quatorze), o prazo estabelecido no art. 24 da Resolução CFC n.º 1.439, de 19 de abril de 2013, publicada no DOU nº 79, dia 25 de abril de 2013, Seção 1, Páginas 99, 100 e 101, para implementação das disposições necessárias à regulamentação da política de acesso e segurança da informação no âmbito do Sistema CFC/CRCs de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 2º Ficam mantidos os demais critérios e procedimentos previstos pela Resolução CFC n.º 1.439/13.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2013.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
ATA CFC N.° 983/13



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