Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.433/2013


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.433/2013

22/03/2013 - Revoga a Resolução CFC n.° 899/01, publicada no DOU de 27 de março de 2001, que dispõe sobre a Certidão de Regularidade do Contabilista e das Organizações Contábeis.

NOTA DO COSIFE:

Veja a Resolução CFC 1.402/2012

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o artigo 20 do Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, instituído pela Resolução CFC n.º 1.370/2011, estabelece que o exercício de qualquer atividade contábil é prerrogativa do profissional da Contabilidade em situação regular perante o respectivo CRC;

CONSIDERANDO que foi aprovada a Resolução CFC n.° 1.402/12 que regulamenta a emissão da Certidão de Regularidade Profissional e estabelece que os Profissionais da Contabilidade poderão comprovar sua regularidade, inclusive, em seus trabalhos técnicos por meio da Certidão de Regularidade Profissional.;

RESOLVE:

Art. 1° Revoga a Resolução CFC n.° 899/01, publicada no DOU de 27 de março de 2001, que dispõe sobre a Certidão de Regularidade do Contabilista e das Organizações Contábeis.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2013.
Contador JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO - Presidente
Ata CFC n.º 975/2013



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