CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
22/03/2013 - Revoga a Resolução CFC n.° 899/01, publicada no DOU de 27 de março de 2001, que dispõe sobre a Certidão de Regularidade do Contabilista e das Organizações Contábeis.
Veja a Resolução CFC 1.402/2012
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o artigo 20 do Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, instituído pela Resolução CFC n.º 1.370/2011, estabelece que o exercício de qualquer atividade contábil é prerrogativa do profissional da Contabilidade em situação regular perante o respectivo CRC;
CONSIDERANDO que foi aprovada a Resolução CFC n.° 1.402/12 que regulamenta a emissão da Certidão de Regularidade Profissional e estabelece que os Profissionais da Contabilidade poderão comprovar sua regularidade, inclusive, em seus trabalhos técnicos por meio da Certidão de Regularidade Profissional.;
RESOLVE:
Art. 1° Revoga a Resolução CFC n.° 899/01, publicada no DOU de 27 de março de 2001, que dispõe sobre a Certidão de Regularidade do Contabilista e das Organizações Contábeis.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de março de 2013.
Contador JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO - Presidente
Ata CFC n.º 975/2013