CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
25/01/2013 - Dá nova redação à NBC-TG-36 - Demonstrações Consolidadas.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação à NBC-TG-36 - Demonstrações Consolidadas, anexa à presente Resolução, que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 36 (R3) (IFRS 10 do IASB).
Art. 2º Revogar as Resoluções CFC n.os 1.240/09 e 1.351/11 e o Art. 6º da Resolução CFC n.º 1.273/10, publicadas no D.O.U., Seção I, de 4/12/09, 12/8/11 e 28/1/10, respectivamente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.
Brasília, 25 de janeiro de 2013.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC n.º 973