Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.407/2012


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.407/2012

NOTA DO COSIFE:

O artigo 2º da RESOLUÇÃO CFC 1.407/2012 foi REVOGADO pela NBC-CTR-01 (R1) - DOU 14/08/2019.

Aprova o CTO 01 - Emissão de Relatório de Asseguração Relacionado com Sustentabilidade e Responsabilidade Social e altera os Anexos I e II do CTR 01.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Comunicado Técnico CTO 01 - Emissão de Relatório de Asseguração Relacionado com Sustentabilidade e Responsabilidade Social, que tem por base o Comunicado Técnico IBRACON n.º 07/12.

Art. 2º No CTR 01, aprovado pela Resolução CFC n.º 1.345/11, substituir “de acordo as” por “de forma consistente com as” no texto do título Demonstrações do valor adicionado dos Anexos I e II. (REVOGADO)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2012
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente



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