CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
O artigo 2º da RESOLUÇÃO CFC 1.407/2012 foi REVOGADO pela NBC-CTR-01 (R1) - DOU 14/08/2019.
Aprova o CTO 01 - Emissão de Relatório de Asseguração Relacionado com Sustentabilidade e Responsabilidade Social e altera os Anexos I e II do CTR 01.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Comunicado Técnico CTO 01 - Emissão de Relatório de Asseguração Relacionado com Sustentabilidade e Responsabilidade Social, que tem por base o Comunicado Técnico IBRACON n.º 07/12.
Art. 2º No CTR 01, aprovado pela Resolução CFC n.º 1.345/11, substituir “de acordo as” por “de forma consistente com as” no texto do título Demonstrações do valor adicionado dos Anexos I e II. (REVOGADO)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2012
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente