Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.393/2012


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.393/2012

Aprova o CTA 14 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil, em decorrência da opção facultada pela Resolução CMN n.º 4.036/11 para diferimento do resultado líquido negativo, a partir de 1º de janeiro de 2012, de renegociações de operações de crédito cedidas até 30 de novembro de 2011.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Comunicado Técnico CTA 14 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil, em decorrência da opção facultada pela Resolução CMN n.º 4.036/11 para diferimento do resultado líquido negativo, a partir de 1º de janeiro de 2012, de renegociações de operações de crédito cedidas até 30 de novembro de 2011, que tem por base o Comunicado Técnico IBRACON n.º 03/2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2012
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC n.º 964



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