CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Aprova o CTA 13 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas de Entidades Supervisionadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referentes aos exercícios findos em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2011.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o CTA 13 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas de Entidades Supervisionadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referentes aos exercícios findos em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios findos em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2011.
Brasília, 30 de março de 2012
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC n.º 963