CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Aprova o CTA 12 Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis de Grupo Econômico que não elabora demonstrações contábeis consolidadas e a controladora não se enquadra nos requerimentos previstos no item 10 da NBC-TG-36 Demonstrações Consolidadas.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o CTA 12 Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis de Grupo Econômico que não elabora demonstrações contábeis consolidadas e a controladora não se enquadrar nos requerimentos previstos no item 10 da NBC-TG-36 Demonstrações Consolidadas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2012
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC n.º 963