Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.387/2012


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.387/2012

Aprova o CTA 12 Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis de Grupo Econômico que não elabora demonstrações contábeis consolidadas e a controladora não se enquadra nos requerimentos previstos no item 10 da NBC-TG-36 Demonstrações Consolidadas.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o CTA 12 Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis de Grupo Econômico que não elabora demonstrações contábeis consolidadas e a controladora não se enquadrar nos requerimentos previstos no item 10 da NBC-TG-36 Demonstrações Consolidadas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2012
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC n.º 963



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