CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Aprova a ITG 17 - Contratos de Concessão: Evidenciação
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a ITG 17 - Contratos de Concessão: Evidenciação, tendo em vista a edição da Interpretação Técnica ICPC 17 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que tem por base a SIC 29 do IASB (BV2011 BB).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2011.
Brasília, 8 de dezembro de 2011
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC n.º 959