Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.353/2011


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.353/2011

NOTA DO COSIFE:

Alterada pela Resolução CFC 1.378/2011

Aprova o CTR 02 – Emissão de Relatório de Revisão das Informações Trimestrais (IFT e ITR) de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Comunicado Técnico CTR 02 – Emissão de Relatório dos Auditores Independentes de Revisão das Informações Trimestrais (IFT e ITR) para períodos que se iniciam a partir de 1º de janeiro de 2011 de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2011
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC n.º 952



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