CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
NOTA DO COSIFE:
Alterada pela Resolução CFC 1.378/2011
Aprova o CTR 02 – Emissão de Relatório de Revisão das Informações Trimestrais (IFT e ITR) de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Comunicado Técnico CTR 02 – Emissão de Relatório dos Auditores Independentes de Revisão das Informações Trimestrais (IFT e ITR) para períodos que se iniciam a partir de 1º de janeiro de 2011 de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2011
Contador
Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC n.º 952