CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Dá nova redação à NBC-TG-15 - Combinação de Negócios
NOTA DO COSIFE:
Veja a nova redação da NBC-TG-15 - Combinação de Negócios
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei 9.295/46, alterado pela Lei 12.249/10,
RESOLVE
Art. 1º Dar nova redação à NBC-TG-15 - Combinação de Negócios, tendo em vista a edição do Pronunciamento Técnico CPC 15(R1) pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que tem por base a IFRS 3 do IASB (BV 2011).
Art. 2º Revogar a Resolução CFC nº 1.175/09, publicada no D.O.U., Seção I, de 4/8/09.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2011.
Brasília, 16 de junho de 2011.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC 951