Ano XXV - 19 de março de 2024

QR - Mobile Link
início   |   contabilidade
RESOLUÇÃO CFC 1.350/2011


AVISO:
Serviço restabelecido! Esclarecemos que sofremos instabilidade no portal! E informamos: nossos servidores estão "on-line" todo o tempo, porém a rede sofre ataques conhecidos como "DDoS", ataque distribuído para negação de serviço. Às vezes, a conexão responde como "ERR_CONNECTION_TIMED_OUT", ou seja, o servidor demorou para responder.

Consulte sempre as informações em nossas redes sociais: Facebook, Twitter e LinkedIn.
Agradecemos vossa compreensão. Obrigado!

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.350/2011

Dá nova redação à NBC-TG-15 - Combinação de Negócios

NOTA DO COSIFE:

Veja a nova redação da NBC-TG-15 - Combinação de Negócios

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei 9.295/46, alterado pela Lei 12.249/10,

RESOLVE

Art. 1º Dar nova redação à NBC-TG-15 - Combinação de Negócios, tendo em vista a edição do Pronunciamento Técnico CPC 15(R1) pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que tem por base a IFRS 3 do IASB (BV 2011).

Art. 2º Revogar a Resolução CFC nº 1.175/09, publicada no D.O.U., Seção I, de 4/8/09.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2011.

Brasília, 16 de junho de 2011.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC 951



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.