CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Aprova a NBC-PA-291 - Independência - Outros Trabalhos de Asseguração
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei 9.295/46, alterado pela Lei 12.249/10,
CONSIDERANDO o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais, que inclui as normas de auditoria, revisão e asseguração aplicáveis no Brasil às Normas de Auditoria e Asseguração emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC),
CONSIDERANDO que a Federação Internacional de Contadores (IFAC) revisou, em 2009 para viger a partir de 2011, seu Código de Ética do Contador,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a NBC-PA-291 - Independência - Outros Trabalhos de Asseguração que tem por base a Seção 291 do Código de Ética do Contador da IFAC.
NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2011.
Brasília, 9 de dezembro de 2010
Contador
Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC 945