CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Aprova a NBC-TG-37 Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei 9.295/46, alterado pela Lei 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Aprova a NBC-TG-37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC-37(R1) (IFRS 1 do IASB).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC 1.253/09, publicada no D.O.U., Seção I, de 24/12/09.
Brasília, 25 de novembro de 2010
Contador
Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC 944