CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 1.253/2009 - DOU 24/12/2009
NOTA DO COSIFE:
Revogada e substituída pela Resolução CFC 1.306/2010
Aprova a NBC-TG-37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir da IFRS 1 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a NBC-TG-37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2009
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 932