CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Aprova a NBC-TG-04 - Ativo Intangível (ex - NBC-T-19.8)
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei 9.295/46, alterado pela Lei 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC-TG-04 Ativo Intangível que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1) (IAS 38 do IASB).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando serão revogadas as Resoluções CFC 1.139/08 e 1.140/08, publicadas no D.O.U., Seção I, de 28/11/08.
Brasília, 25 de novembro de 2010
Contador
Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC 944