CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
NOTA DO COSIFE:
A Resolução CFC 1.139/2008 foi REVOGADA e Substituída pela Resolução CFC 1.303/2010
Aprova a NBC-T-19.8 = NBC-TG-04 - Ativo Intangível.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/05;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 38 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 04 - Ativo Intangível;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC-T-19.8 = NBC-TG-04 - Ativo Intangível.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, exceto em relação ao disposto no item 107 da NBC-T-19.8 que entra em vigor a partir dos exercícios encerrados em 2009.
Brasília, 21 de novembro de 2008.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 919