CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Aprova a NBC-TG-01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei 9.295/46, alterado pela Lei 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC-TG-01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1) (IAS 36 do IASB).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC 1.110/07, publicada no D.O.U., Seção I, de 7/12/07.
Brasília, 20 de agosto de 2010
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC 940