CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Aprova a NBC-T-19.10 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos = Atual NBC-TG-01
NOTA DO COSIFE: Revogada pela Resolução CFC 1.292/2010 = NBC-TG-01
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/2005;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC-T-19.10 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos, para aplicação aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2008.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2007
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente do CFC
Ata CFC 906