CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 1.252/2009 - DOU 07/12/2009
APROVA O REGIMENTO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que há a necessidade de adequação por parte desta entidade às disposições contidas no Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade;
CONSIDERANDO que à entidade compete estruturar-se internamente no sentido de melhor atender às finalidades para as quais foi criada;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do CFC foi aprovado em 2003 e que sofreu várias alterações por meio de outras Resoluções;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar todas as alterações realizadas ao longo desses 6 (seis) anos de Regimento Interno do CFC,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Regimento do Conselho Federal de Contabilidade.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim- Presidente
ATA CFC Nº 931