CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Altera o item 5.5.2 da Resolução CFC 1.109/07, que dispõe sobre a NBC P 5 - Norma sobre o Exame de Qualificação Técnica para Registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
NOTA DO COSIFE: Atual NBC-PA-13 - EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA<=(Veja o texto atualizado no endereço indicado)
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O item 5.5.2 da Resolução CFC 1.109/07 passa a vigorar com a seguinte redação:
5.5.2. O Exame será aplicado pelo menos uma vez em cada ano, no mês de junho, ou mais de uma vez, a critério do Plenário do CFC, em dia, data e hora fixados no Edital pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2009
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 927