CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
NOTA DO COSIFE: REVOGADA pela Resolução CFC 1.371/2011 que foi REVOGADA pela Resolução CFC 1.390/2012, que foi REVOGADA pela Resolução CFC 1.555/2018.
Dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis. <=(Veja o texto atualizado no endereço indicado)
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
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Brasília, 27 de março de 2009.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
ATA CFC 923