CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
NOTA DO COSIFE: Revogada e substituída pela Resolução CFC 1.305/2010
Aprova a atual NBC-TG-07 (antiga NBC-T-19.4) - Subvenção e Assistência Governamentais.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/05;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 20 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 07 - Subvenção e Assistência Governamentais;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC-TG-07 (antiga NBC-T-19.4) - Subvenção e Assistência Governamentais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Resolução CFC 1.026, de 15 de abril de 2005, publicada no D.O.U., Seção I, de 09/05/2005.
Brasília, 21 de novembro de 2008.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 919