CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
NOTA DO COSIFE: Revogada pela Resolução CFC 1.179/2009 a partir de 01/01/2010. Veja a NBC-TG-23.
Aprova a NBC-T-19.11 - Mudanças nas Práticas Contábeis, nas Estimativas e Correção de Erros.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e as suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil e estabelecem regras sobre procedimentos técnicos a serem observados na realização dos trabalhos contábeis;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC-T-19.11 - Mudanças nas Práticas Contábeis, nas Estimativas e Correção de Erros.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2006.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 894