Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC N° 1.087/06


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.087/2006

NOTA DO COSIFE: Revogada pela Resolução CFC 1.179/2009 a partir de 01/01/2010. Veja a NBC-TG-23.

Aprova a NBC-T-19.11 - Mudanças nas Práticas Contábeis, nas Estimativas e Correção de Erros.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e as suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil e estabelecem regras sobre procedimentos técnicos a serem observados na realização dos trabalhos contábeis;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a NBC-T-19.11 - Mudanças nas Práticas Contábeis, nas Estimativas e Correção de Erros.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2006.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 894



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