Ano XXV - 19 de abril de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1075/2006

CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.075/2006

Altera o artigo 8º da Resolução CFC 1.055/2005 que cria o COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC) e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO deliberação da Assembleia dos Presidentes das Entidades do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em sua segunda reunião, realizada em 6 de julho de 2006;

RESOLVE :

Art. 1º Alterar o artigo 8º da Resolução CFC 1.055/2005, de 7 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de outubro de 2005, Seção 1, página 70, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) elegerá, dentre seus membros, 4 (quatro) Coordenadores, a saber: Coordenador de Operações, Coordenador de Relações Institucionais, Coordenador de Relações Internacionais e Coordenador Técnico, e respectivos Vice-Coordenadores, com mandatos de 2 (dois) anos, permitindo-se reeleições, fixando-lhes a competência em Regimento Interno.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 2006.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 889



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