CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 1.074/2006 - REVOGADA pela Resolução CFC 1.146/2008
NBC P 4 - NORMA PARA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
ANEXO I - TABELAS DE PONTUAÇÃO
Tabela I | |||
I- Aquisição de conhecimento (cursos certificados) | |||
Natureza | Características | Duração do curso | Limite de pontos |
Cursos de pós-graduação | Lato sensu | mínimo de 360 horas-aula | Até 6 pontos por disciplina concluída |
durante a duração do curso, com limite de 30 pontos por ano. | |||
Stricto sensu relacionado à Contabilidade, autorizados pelo MEC (Mestrado e Doutorado). | |||
Cursos de extensão | Disciplinas relativas à profissão contábil. | Classificação para atribuição de pontos dos cursos. Ver tabela V. | |
Eventos com, no mínimo, 50% de conteúdo de natureza técnica e profissional relacionados ao treinamento, à reciclagem, à especialização ou à atualização na área contábil, promovidos por capacitadoras. | Conferências, palestras, seminários, fóruns, debates, encontros, painéis, congressos, convenções, simpósios e outros eventos nacionais e internacionais. | Um dia | 1 a 3 pontos |
Dois dias | 3 a 6 pontos | ||
Mais de dois dias | Máximo de 10 pontos. | ||
Cursos. | Classificação para atribuição de pontos dos cursos. Ver tabela V. |
Tabela II | ||
II - Docência A comprovação de docência poderá ser feita mediante apresentação de declaração emitida pela instituição de ensino. |
||
Natureza | Características | Limite pontos |
Pós-graduação | Lato sensu | Máximo de 25 pontos anuais |
Stricto sensu da área contábil autorizados pelo MEC. | ||
Graduação e cursos de extensão | Disciplinas relativas à profissão contábil, ministradas em instituições de ensino superior credenciadas. | |
Eventos relacionados ao treinamento, reciclagem, especialização ou atualização na área contábil, promovidos por capacitadoras. | Conferência ou palestra; painéis; congressos ou convenções; simpósios; cursos; seminários e outros eventos nacionais e internacionais. | Cada hora vale 1 ponto (máximo de 20pontos) |
Tabela III | |||
III - Atuação como participante | |||
Natureza | Características | Duração | Limite de pontos |
Comissões Técnicas e Profissionais no Brasil ou no exterior. | Temas relacionados à Contabilidade e à profissão contábil:
a) - Comissões Técnicas e de Pesquisa do CFC, dos CRCs e do IBRACON. b) - Comissões Técnicas e de Pesquisa de Instituições de reconhecido prestígio e relativas à profissão. Obs.: Os responsáveis ou os coordenadores das Comissões deverão encaminhar um comunicado à CEPC-CRC, confirmando que o integrante das citadas comissões cumpriu com o objetivo e o tempo designados à mesma. |
12 meses ou proporção. | Máximo de 20 pontos anuais. |
Banca Examinadora de dissertação tese ou monografia | Doutorado Mestrado Especialização Bacharelado |
Trabalho concluído. | Pontos anuais, limitados, respectivamente, a: 20 pontos, 14 pontos, 7 pontos, 5 pontos |
Tabela IV | |||
IV - Produção Intelectual | |||
Natureza | Características | Duração | Limite de pontos |
Publicação de artigos em jornais e em revistas nacionais e internacionais, de forma impressa e eletrônica. | a) - Matérias relacionadas com a Contabilidade e a profissão contábil e homologados pela CEPC-CFC.
b) - Artigo técnico publicado em revista ou jornal de circulação nacional e internacional. |
a) - No máximo, 10 pontos
|
|
Estudos ou trabalhos de pesquisa técnica | a) - Apresentação em congressos internacionais relacionados com a Contabilidade e a profissão e aprovados pela CEPC-CFC.
b) - Apresentação em congresso ou convenções nacionais, relacionados com a Contabilidade e a profissão contábil e que façam parte do Plano de Educação Continuada reconhecido pela CEPC-CFC. |
a) - No máximo, 10 pontos
|
|
Autoria e co-autoria de livros | a) - Autoria de livros publicados relacionados com a Contabilidade e a profissão contábil.
b) - Co-autoria de livros publicados relacionados com a Contabilidade e à profissão contábil. |
a) - No máximo, 30 pontos
|
|
Tradução de livros | Tradução e adaptação de livros publicados no exterior, relacionados com a profissão contábil. | No máximo, 10 pontos |
Tabela de Pontuação
A pontuação resultante da conversão das horas não deve apresentar fracionamento inferior ou superior a meio ponto (0,5). Os cálculos decorrentes do número de horas cumpridas pelo profissional poderão ser “arredondados” para maior ou menor, de acordo com a aproximação.
Exemplo: Total de horas cumpridas referentes a determinado curso: 19 horas
Classificação: básico. Total de pontos consignados: 4,75
Neste caso, poderá ser “arredondado” para 5 pontos.
A classificação para atribuição de pontos/hora dos cursos deve ser efetuada de acordo com a Tabela V do Anexo I da referida Resolução, aqui reproduzida, com a seguinte observação:Tabela V - Legenda | ||
V - Classificação para atribuição de pontos - Cursos de Extensão | ||
Área | Classificação por nível | Definição |
Contabilidade em Geral | Básico
Intermediário Avançado |
Total de horas dividido por 4
Total de horas dividido por 2 Total de horas dividido por 1 |
Auditoria Contábil e suas especializações | Básico
Intermediário Avançado |
Total de horas dividido por 4
Total de horas dividido por 2 Total de horas dividido por 1 |
Independentemente da carga horária, a pontuação dos cursos de extensão, nas categorias básico, intermediário ou avançado, não pode exceder 20 (vinte) pontos. |
Adicionalmente, podem ser considerados os seguintes pontos a título de orientação:
Básicos: os conhecimentos básicos necessários ao Contador para a realização da Contabilidade de uma empresa - devem ser pontuados pelo resultado da divisão da carga horária por quatro.
Intermediários: conhecimentos necessários para a fundamentação e suporte ao trabalho de auditoria em seus aspectos gerais - devem ser pontuados pelo resultado da divisão da carga horária por dois.
Avançados: conhecimentos necessários para a realização de auditoria em segmentos específicos e cursos voltados para temas de grande complexidade - devem ser pontuados pelo resultado da divisão da carga horária por um.