Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.074/06


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.074/2006 - REVOGADA pela Resolução CFC 1.146/2008

NBC P 4 - NORMA PARA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA

ANEXO I - TABELAS DE PONTUAÇÃO

Tabela I
I- Aquisição de conhecimento (cursos certificados)
Natureza Características Duração do curso Limite de pontos
Cursos de pós-graduação Lato sensu mínimo de 360 horas-aula Até 6 pontos por disciplina concluída
durante a duração do curso, com limite de 30 pontos por ano.
Stricto sensu relacionado à Contabilidade, autorizados pelo MEC (Mestrado e Doutorado).  
Cursos de extensão Disciplinas relativas à profissão contábil.   Classificação para atribuição de pontos dos cursos. Ver tabela V.
Eventos com, no mínimo, 50% de conteúdo de natureza técnica e profissional relacionados ao treinamento, à reciclagem, à especialização ou à atualização na área contábil, promovidos por capacitadoras. Conferências, palestras, seminários, fóruns, debates, encontros, painéis, congressos, convenções, simpósios e outros eventos nacionais e internacionais. Um dia 1 a 3 pontos
Dois dias 3 a 6 pontos
Mais de dois dias Máximo de 10 pontos.
Cursos.   Classificação para atribuição de pontos dos cursos.
Ver tabela V.

 

Tabela II
II - Docência
A comprovação de docência poderá ser feita mediante apresentação de declaração emitida pela instituição de ensino.
Natureza Características Limite pontos
Pós-graduação Lato sensu Máximo de 25 pontos anuais
Stricto sensu da área contábil autorizados pelo MEC.
Graduação e cursos de extensão Disciplinas relativas à profissão contábil, ministradas em instituições de ensino superior credenciadas.
Eventos relacionados ao treinamento, reciclagem, especialização ou atualização na área contábil, promovidos por capacitadoras. Conferência ou palestra; painéis; congressos ou convenções; simpósios; cursos; seminários e outros eventos nacionais e internacionais. Cada hora vale 1 ponto (máximo de 20pontos)

 

Tabela III
III - Atuação como participante
Natureza Características Duração Limite de pontos
Comissões Técnicas e Profissionais no Brasil ou no exterior. Temas relacionados à Contabilidade e à profissão contábil:

a) - Comissões Técnicas e de Pesquisa do CFC, dos CRCs e do IBRACON.

b) - Comissões Técnicas e de Pesquisa de Instituições de reconhecido prestígio e relativas à profissão.

Obs.: Os responsáveis ou os coordenadores das Comissões deverão encaminhar um comunicado à CEPC-CRC, confirmando que o integrante das citadas comissões cumpriu com o objetivo e o tempo designados à mesma.

12 meses ou proporção. Máximo de 20 pontos anuais.
Banca Examinadora de dissertação tese ou monografia Doutorado
Mestrado
Especialização
Bacharelado
Trabalho concluído. Pontos anuais, limitados, respectivamente, a: 20 pontos, 14 pontos, 7 pontos, 5 pontos

 

Tabela IV
IV - Produção Intelectual
Natureza Características Duração Limite de pontos
Publicação de artigos em jornais e em revistas nacionais e internacionais, de forma impressa e eletrônica. a) - Matérias relacionadas com a Contabilidade e a profissão contábil e homologados pela CEPC-CFC.

b) - Artigo técnico publicado em revista ou jornal de circulação nacional e internacional.

  a) - No máximo, 10 pontos


b) - 10 pontos

Estudos ou trabalhos de pesquisa técnica a) - Apresentação em congressos internacionais relacionados com a Contabilidade e a profissão e aprovados pela CEPC-CFC.

b) - Apresentação em congresso ou convenções nacionais, relacionados com a Contabilidade e a profissão contábil e que façam parte do Plano de Educação Continuada reconhecido pela CEPC-CFC.

a) - No máximo, 10 pontos


b) - No máximo, 15 pontos.

Autoria e co-autoria de livros a) - Autoria de livros publicados relacionados com a Contabilidade e a profissão contábil.

b) - Co-autoria de livros publicados relacionados com a Contabilidade e à profissão contábil.

  a) - No máximo, 30 pontos


b)- No máximo, 20 pontos

Tradução de livros Tradução e adaptação de livros publicados no exterior, relacionados com a profissão contábil.   No máximo, 10 pontos

Tabela de Pontuação

A pontuação resultante da conversão das horas não deve apresentar fracionamento inferior ou superior a meio ponto (0,5). Os cálculos decorrentes do número de horas cumpridas pelo profissional poderão ser “arredondados” para maior ou menor, de acordo com a aproximação.

Exemplo: Total de horas cumpridas referentes a determinado curso: 19 horas

Classificação: básico. Total de pontos consignados: 4,75

Neste caso, poderá ser “arredondado” para 5 pontos.

A classificação para atribuição de pontos/hora dos cursos deve ser efetuada de acordo com a Tabela V do Anexo I da referida Resolução, aqui reproduzida, com a seguinte observação:

Tabela V - Legenda
V - Classificação para atribuição de pontos - Cursos de Extensão
Área Classificação por nível Definição
Contabilidade em Geral Básico

Intermediário

Avançado

Total de horas dividido por 4

Total de horas dividido por 2

Total de horas dividido por 1

Auditoria Contábil e suas especializações Básico

Intermediário

Avançado

Total de horas dividido por 4

Total de horas dividido por 2

Total de horas dividido por 1

Independentemente da carga horária, a pontuação dos cursos de extensão, nas categorias básico, intermediário ou avançado, não pode exceder 20 (vinte) pontos.

Adicionalmente, podem ser considerados os seguintes pontos a título de orientação:

Básicos: os conhecimentos básicos necessários ao Contador para a realização da Contabilidade de uma empresa - devem ser pontuados pelo resultado da divisão da carga horária por quatro.

Intermediários: conhecimentos necessários para a fundamentação e suporte ao trabalho de auditoria em seus aspectos gerais - devem ser pontuados pelo resultado da divisão da carga horária por dois.

Avançados: conhecimentos necessários para a realização de auditoria em segmentos específicos e cursos voltados para temas de grande complexidade - devem ser pontuados pelo resultado da divisão da carga horária por um.



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