CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
NOTA DO COSIFE: Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CFC 1.018/2005 e pela Resolução CFC 1.031/2005
APROVA A NBC-P-5 - NORMA SOBRE O EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DE AUDITORES INDEPENDENTES (CNAI) DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC).
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil e estabelecem regras sobre procedimentos técnicos a serem observadas na realização de trabalhos;
CONSIDERANDO que a constante evolução e a crescente importância da auditoria independente exigem atualização e aprimoramento técnico e ético, para manter-se e ampliar-se à capacitação para a feitura de trabalhos com alto nível qualitativo;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução CVM 308, de 14 de maio de 1999;
CONSIDERANDO que a atribuição para se alcançar adequado desempenho deve ser empreendida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em regime de franca cooperação com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Instituto de Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), conforme disposto na Instrução CVM 308, de 14 de maio de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a NBC-P-5 - Norma sobre o Exame de Qualificação Técnica para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFC 989/03.
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho
Publicada no Diário Oficial da União de 05.08.2004.