Ano XXV - 23 de abril de 2024

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NBC CTG 06, DE 19/04/2013

NBC - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE

NBC - CTG 06, DE 19 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre apresentação de informações financeiras pro forma.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário, a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade - NBC, que tem por base a OCPC 06:

Brasília, 19 de abril de 2013.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente

CTG 06 - APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS PRO FORMA

OBJETIVO E ALCANCE

1.O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) edita o presente Comunicado com a finalidade de estabelecer os critérios para compilação, elaboração e formatação de informações financeiras pro forma que só podem ser apresentadas quando assim forem qualificadas e desde que o propósito seja devidamente justificado, como, por exemplo, em casos de reestruturações societárias, aquisições, vendas, fusões ou cisões de negócios, conforme detalhado no item 6.

2.Em muitos casos, a entidade passou ou está passando por processo de reestruturação societária ou de negócio, ou ainda efetuou ou está efetuando uma transação. Assim, determinadas informações, tais como discutidas neste Comunicado, ajudam os usuários das informações contábeis na análise de perspectivas futuras da entidade, pois ilustram a possível abrangência da mudança na sua posição financeira histórica e nos resultados das suas operações causada pela transação ou reestruturação societária.

3.As informações financeiras pro forma devem somente ilustrar os efeitos de uma transação específica, mensuráveis de maneira objetiva (a partir dos valores históricos), excluindo os efeitos baseados em estimativas e julgamentos sobre como as práticas e decisões operacionais da administração poderiam ou não ter afetado as demonstrações contábeis históricas em decorrência da transação. Informações sobre os possíveis ou esperados impactos de decisões tomadas pela administração atual em decorrência da transação, como se tivessem sido tomadas em períodos anteriores, são consideradas projeções e não fazem parte do alcance deste Comunicado. A administração da entidade deve incluir uma afirmação com teor similar ao descrito neste item nas notas explicativas às informações financeiras pro forma, conforme ilustrado no Apêndice II deste Comunicado.

4.As informações financeiras pro forma previstas neste Comunicado são voluntárias para qualquer entidade, exceto se vier a ser requerida legalmente ou por órgãos reguladores. Este Comunicado fornece orientação sobre compilação, elaboração e formatação de informações financeiras pro forma (forma, conteúdo e circunstâncias em que são apresentadas), quando adotadas. Este Comunicado não inclui os conceitos sobre elaboração de demonstrações contábeis combinadas cujos procedimentos e circunstâncias são diferentes. Ainda que voluntária, a elaboração e apresentação das informações financeiras pro forma devem seguir integralmente os requisitos deste Comunicado.

5.As informações financeiras pro forma, que são objeto deste Comunicado, devem conter esse título e ser apresentadas de forma separada das demonstrações contábeis da entidade, e não substituem a necessidade de demonstrações contábeis e informações financeiras históricas da entidade requeridas pela legislação societária ou por atos normativos de órgão regulador.

CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SÃO ELABORADAS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS PRO FORMA

6.As informações financeiras pro forma são compiladas, elaboradas, formatadas e divulgadas por uma entidade nas seguintes circunstâncias:

se durante o exercício social mais recente ou o período intermediário subsequente para o qual o balanço patrimonial é requerido, tiver ocorrido uma transação relevante de negócio, nos termos definidos no item 7;

(b) se após a data do balanço patrimonial mais recente divulgado ou arquivado tiver ocorrido ou for provável que ocorra a conclusão de uma transação relevante de negócio conforme definido no item 7. Para efeito deste Comunicado, considera-se que a transação relevante de negócio é provável quando já existirem termos contratuais irrevogáveis acordados entre as partes em relação aos principais aspectos envolvidos, ainda que sujeitos a certas condições suspensivas ou resolutivas. Nessas condições resolutivas incluem-se eventuais necessidades de aprovações por parte de órgãos reguladores (Banco Central do Brasil, ANATEL, ANEEL, etc.);

(c) se os títulos de dívida ou ações que serão emitidos pela entidade vierem a ser utilizados como forma de pagamento de transação relevante a ser efetuada, ou se os recursos provenientes vierem a ser aplicados direta ou indiretamente na transação relevante específica;

(d) se a baixa de negócio relevante, nos termos definidos no item 7, por venda, descontinuação ou distribuição aos acionistas, por meio de redução de capital ou cisão total ou parcial, tiver ocorrido ou for provável que ocorra, e se essa baixa não estiver totalmente refletida nas demonstrações contábeis históricas da entidade;

(e) se em relação a uma transação de incorporação de sociedades envolvendo um negócio relevante, nos termos definidos no item 7, um ou mais cotistas ou acionistas receberem cotas ou ações da nova sociedade;

(f) se a entidade tiver sido parte, anteriormente, de outra entidade e se essa apresentação for necessária para refletir as operações e a posição financeira dessa entidade como entidade autônoma;

(g) se tiver havido ou for provável a conclusão de outros eventos cuja divulgação de informações financeiras pro forma seja relevante para um adequado entendimento por parte dos usuários das informações.

DEFINIÇÃO DE AQUISIÇÃO, VENDA, ALIENAÇÃO, BAIXA, INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU CISÃO RELEVANTE DE NEGÓCIO

7.A aquisição, venda, alienação, baixa, incorporação, fusão ou cisão de negócio é considerada relevante, para efeito deste Comunicado, quando a transação ocorrida (consumada) ou a ocorrer (que seja provável sua ocorrência) possa influir de modo relevante na decisão dos usuários das demonstrações contábeis para determinado propósito. Presume-se que a transação é relevante quando:

a comparação entre as demonstrações contábeis anuais mais recentes do negócio adquirido (consumado) ou a ser adquirido (transações prováveis) e as demonstrações contábeis (demonstrações contábeis consolidadas, se elaboradas) anuais mais recentes da adquirente até a data de aquisição indicar que qualquer uma das seguintes condições supera 20% do (exceto para transações prováveis, cujo percentual deve ser substituído por 50%):

(i) ativo total consolidado do negócio adquirido ou a ser adquirido multiplicado pelo percentual representativo da participação adquirida ou a ser adquirida, em relação ao ativo total consolidado da entidade adquirente;

(ii) valor total do investimento da entidade e de suas controladas (custo pago ou a pagar), mais empréstimos ou outras contas a receber do negócio adquirido ou a ser adquirido em relação ao ativo total consolidado da entidade adquirente; ou

(iii) lucro líquido consolidado das operações continuadas, antes de impostos, do negócio adquirido ou a ser adquirido multiplicado pelo percentual representativo da participação adquirida, ou a ser adquirida, em relação ao lucro líquido consolidado das operações continuadas antes de impostos da entidade adquirente.

Caso o lucro líquido consolidado das operações continuadas da adquirente, antes de impostos do último exercício, seja inferior a 10% ou mais do que a média do lucro líquido consolidado das operações continuadas antes de impostos dos últimos 5 anos dessa mesma entidade (entidade adquirente), o denominador deve ser substituído por essa média. Para os anos que apresentam prejuízo consolidado das operações continuadas antes de impostos da entidade adquirente, deve ser considerado valor zero como resultado consolidado das operações continuadas nesses anos, mas o denominador deve ser 5 (cinco).

Para esse cálculo de relevância, deve ser utilizado o resultado do último exercício das operações continuadas antes dos impostos da entidade adquirida, independente de o resultado ser lucro ou prejuízo.  

(b) o negócio a ser alienado atender às condições de um negócio relevante, conforme os indicadores descritos em 7(a); ou

(c) aquisições ou alienações, individualmente não significativas (inferiores a 20% conforme descrito no item 7(a)(i), (ii) e (iii)), que em conjunto apresentem um dos indicadores descritos em 7(a)(i), (ii) e (iii) superiores a 50%. Adicionalmente, se a entidade decidir apresentar espontaneamente demonstrações contábeis históricas de negócios adquiridos ou alienados individualmente não relevantes, é encorajada a apresentação de informações financeiras pro forma.

APRESENTAÇÃO CONJUNTA DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS PRO FORMA E DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

8.Quando forem apresentadas informações financeiras pro forma de negócios adquiridos ou a serem adquiridos, é necessário apresentar, também, as demonstrações contábeis históricas dos negócios adquiridos ou a serem adquiridos para os mesmos períodos em que estão sendo apresentadas informações financeiras pro forma, sendo que as demonstrações contábeis históricas anuais ou intermediárias devem ser apresentadas de forma comparativa com os respectivos exercícios/períodos anteriores. As demonstrações contábeis históricas anuais e intermediárias devem ser auditadas e revisadas, respectivamente, por auditores independentes, sempre que requerido pela administração ou por lei ou por órgãos reguladores, devendo ser mencionada explicitamente essa condição caso não tenham sido.  

DEFINIÇÃO DE NEGÓCIO

9.Para fins deste Comunicado, o termo "negócio" deve ser avaliado, conforme definido na NBC TG 15 - Combinação de Negócios, considerando os fatos e as circunstâncias envolvidos e deve-se verificar se existe continuidade suficiente das operações da entidade adquirida (vendida) antes e após as transações, de modo que a divulgação de informações financeiras anteriores seja relevante para o entendimento de operações futuras. Pressupõe-se que uma entidade independente, uma controlada ou uma divisão constitua um negócio. Entretanto, um componente menor de uma entidade pode também constituir um negócio. Ao avaliar se a aquisição de um componente menor de uma entidade constitui um negócio, a entidade deve considerar os seguintes fatos e circunstâncias:

(a) se as naturezas das atividades geradoras de receita do componente permanecem basicamente as mesmas que antes da operação; ou

(b) se alguns dos seguintes atributos permanecem com o componente após a operação: (i) instalações físicas; (ii) base do empregado; (iii) sistema de distribuição de mercado; (iv) força de vendas; (v) base de clientes; (vi) direitos de funcionamento; (vii) técnicas de produção; ou (viii) nomes comerciais.

DEFINIÇÃO, FORMA E CONTEÚDO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS PRO FORMA

10.As informações financeiras pro forma devem fornecer aos investidores, credores e demais usuários informações sobre o impacto, em bases recorrentes, de uma transação em particular que demonstrem como poderiam ter sido afetadas as demonstrações contábeis históricas de uma entidade caso essa transação tivesse sido concluída em uma data anterior. As informações financeiras pro forma devem ser compiladas, elaboradas e formatadas a partir de demonstrações contábeis consolidadas históricas da entidade sempre que a consolidação for aplicável para a entidade, não sendo, nesse caso, necessária a apresentação de informações financeiras pro forma sobre as demonstrações contábeis individuais históricas da entidade.

FORMA E CONTEÚDO

11.As informações financeiras pro forma diferem das demonstrações contábeis históricas e, portanto, devem conter identificação que as diferencie claramente. Considerando seu objetivo e sua utilidade, essas informações podem ser apresentadas em divulgações específicas sobre os dados da entidade ou por meio de outros métodos, nos termos previstos neste Comunicado, observando-se as seguintes diretrizes:

(a) as informações financeiras pro forma devem consistir de:

(i) balanço patrimonial pro forma, caso a transação ainda não tenha sido consolidada (quando necessário) no balanço patrimonial histórico apresentado; ou seja, se o balanço patrimonial mais recente já incluir o efeito da transação, não é aplicável a apresentação de balanço patrimonial pro forma, observado o descrito no item 19;

(ii) demonstração do resultado pro forma; e

(iii) notas explicativas próprias;

Essas informações financeiras pro forma devem seguir o formato das correspondentes demonstrações contábeis históricas da entidade.

(b) os ajustes pro forma devem ser referenciados nas notas explicativas das informações financeiras pro forma que claramente descrevam as premissas envolvidas. Assim, devem conter uma descrição:

(i) da transação ou do evento refletido nas informações financeiras pro forma;

(ii) das entidades envolvidas;

(iii) da origem das informações financeiras históricas utilizadas para sua compilação, elaboração e formatação (exemplo: “foram obtidas a partir das demonstrações contábeis históricas auditadas, cujo parecer dos auditores independentes, datado de __/__/__, não contém ressalva”);

(iv) das principais premissas utilizadas para determinar os ajustes pro forma;

(v) de qualquer incerteza a respeito das premissas utilizadas; e

(vi) dos períodos para os quais as informações pro forma são apresentadas;

Além disso, devem ser incluídas explicações a respeito do propósito da apresentação das informações financeiras pro forma, que devem ser lidas em conjunto com as demonstrações contábeis históricas das entidades envolvidas, além da descrição de que referidas informações pro forma podem não ser indicativas de que os resultados seriam exatamente aqueles caso a transação tivesse ocorrido em data anterior.

(c) as informações financeiras pro forma serão normalmente dispostas em forma de colunas, contendo as demonstrações contábeis históricas de cada entidade envolvida, os ajustes representados pelas transações ou eventos e as informações financeiras pro forma propriamente ditas. O Apêndice I do presente Comunicado ilustra esta apresentação;

(d) os ajustes pro forma relacionados à demonstração do resultado pro forma são calculados considerando que a transação tivesse sido concluída no início do último exercício social encerrado, devendo incluir ajustes que reflitam eventos que: (i) sejam diretamente atribuíveis à transação; (ii) se espera tenham impacto recorrente sobre a entidade e (iii) sejam com base e/ou suporte em fatos (factually supportable);

Os ajustes pro forma relacionados ao balanço patrimonial devem ser computados considerando que a transação tenha sido concluída na data-base mais recente para o qual o balanço patrimonial seja exigido pelas normas que tratam da apresentação de demonstrações contábeis históricas, devendo incluir ajustes que reflitam os eventos diretamente atribuíveis à transação e que sejam realisticamente suportáveis, independentemente de possuírem impacto contínuo ou de serem não recorrentes. Todos os ajustes devem ser referenciados nas notas explicativas que claramente explicam as hipóteses e as premissas envolvidas. Por outro lado, exemplos de ajustes que não são apropriados na elaboração de informações financeiras pro forma são: (i) receita financeira originada dos recursos de uma oferta ou venda de ativos; e (ii) efeitos de decisões da administração tomadas depois da combinação de negócios, incluindo desligamento de funcionários, fechamento de fábricas e outros gastos de reestruturação.

(e) se a transação for estruturada de forma que os seus resultados possam ser significativamente diferentes, em adição à apresentação do cenário mais provável, que deve seguir a forma tabular de apresentação descrita neste Comunicado, devem ser apresentadas, em nota explicativa, análises adicionais pro forma que reflitam os vários possíveis resultados da transação, por exemplo: determinação do custo de aquisição e seus respectivos impactos, em uma combinação de negócio provável, quando esse custo estiver sendo negociado;

(f) tanto o balanço patrimonial pro forma quanto a demonstração do resultado pro forma devem ser compilados, elaborados e formatados considerando práticas contábeis consistentes com as demonstrações contábeis históricas da entidade adquirente.

INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO

12.A demonstração do resultado histórica utilizada na elaboração das informações financeiras pro forma não deve incluir operações descontinuadas. Nesse caso, somente deve ser utilizada na elaboração da demonstração do resultado pro forma a parte da demonstração do resultado até a linha “lucro do exercício/período das operações continuadas”.

13.Para uma transação de aquisição, os ajustes pro forma para a demonstração do resultado devem incluir depreciação e outros ajustes com base na alocação que tenha sido feita do custo de aquisição dos ativos líquidos adquiridos e, quando aplicável, o custo financeiro da dívida obtida para financiar a operação. Em algumas transações, como, por exemplo, em aquisições de instituições financeiras, os ajustes de compra podem incluir descontos significativos dos ativos adquiridos, de seu custo histórico para seu valor justo na data de aquisição. Quando esses ajustes resultarem em efeito significativo sobre os lucros (prejuízos) em períodos imediatamente subsequentes à aquisição, que será progressivamente eliminado durante um período relativamente curto, o efeito dos ajustes de aquisição sobre os resultados de operações a serem reportados para cada um dos próximos cinco exercícios deve ser divulgado em nota explicativa.

14. Para uma transação de venda ou baixa, as informações financeiras pro forma devem iniciar com as demonstrações contábeis históricas da entidade existente e evidenciar a eliminação dos negócios a serem vendidos ou baixados juntamente com os ajustes pro forma necessários para se chegar às operações recorrentes que irão permanecer na entidade. Por exemplo, os ajustes pro forma incluiriam ajustes de despesa de juros decorrentes de modificações de estruturas de dívida e despesas que serão ou foram incorridas, em nome do negócio a ser vendido ou baixado, como despesas de propaganda, salários de executivos, além de outras.

15.Para entidades que anteriormente integravam outra entidade, os ajustes pro forma devem incluir ajustes de natureza similar àqueles mencionados no item 14. Além disso, ajustes podem ser necessários quando despesas gerais corporativas, juros e imposto de renda forem alocados para a entidade em base não considerada razoável pela administração.

16.Quando, durante o exercício social, a conclusão de mais de uma transação tiver ocorrido ou for provável que ocorra, as informações financeiras pro forma podem ser apresentadas de forma agregada. Entende-se por agregada a apresentação de um único conjunto de informações pro forma, a qual demonstra individualmente (colunas) os efeitos das várias transações. Entretanto, em algumas circunstâncias (por exemplo, dependendo da aquisição de transações prováveis e concluídas e da natureza do registro) pode ser mais útil apresentar as informações financeiras pro forma de forma desagregada, mesmo se algumas ou todas as transações não atenderem aos testes de relevância individualmente. Para apresentações agregadas, uma nota deve explicar as várias transações e divulgar os detalhes das variáveis nas informações financeiras pro forma que aconteceriam para qualquer aquisição possível. Se as informações financeiras pro forma estiverem sendo apresentadas com o objetivo de obter aprovação do acionista de uma das transações, os efeitos dessa transação devem ser claramente apresentados, isto é, com valores não agregados com outras transações.

17.Os efeitos tributários, caso existam, de ajustes pro forma devem ser normalmente calculados à alíquota em vigor durante os períodos para os quais as demonstrações do resultado pro forma são apresentadas, devendo ser refletidos como ajuste pro forma apresentado em linha específica.

18.As informações financeiras pro forma devem refletir a transação apresentada seguindo as práticas contábeis que devem ser aplicadas pela entidade para elaboração de suas demonstrações contábeis históricas. Por exemplo, no caso de uma aquisição de entidade, a mesma deve ser apresentada de forma consolidada, ou com o reconhecimento dos interesses nos ativos, passivos, receitas e despesas (operações controladas em conjunto) ou avaliada pelo método da equivalência patrimonial, conforme a prática contábil adotada nas demonstrações contábeis a serem apresentadas.

PERÍODOS A SEREM APRESENTADOS

19.O balanço patrimonial pro forma deve ser apresentado no fim do período mais recente para o qual o balanço patrimonial consolidado da entidade é exigido, a menos que a transação já esteja refletida nesse balanço patrimonial consolidado histórico. Por exemplo, para uma aquisição ocorrida em junho de X5, em que a entidade irá apresentar suas demonstrações contábeis para setembro de X5, não deve ser apresentado o balanço patrimonial pro forma, uma vez que para a data de setembro de X5 o negócio adquirido já estará contemplado. Por outro lado, se essa aquisição tivesse ocorrido em outubro de X5, haveria balanço patrimonial pro forma para setembro de X5 contemplando a aquisição.

20.As demonstrações do resultado pro forma devem ser apresentadas apenas para o exercício social do ano anterior e para o período intermediário do exercício atual. É facultada a apresentação para o período intermediário do ano anterior para fins de comparação. Por exemplo, para uma aquisição ocorrida em junho de X5, em que a entidade irá apresentar suas demonstrações contábeis para setembro de X5, as demonstrações do resultado pro forma incluirão a demonstração do resultado pro forma de 12 meses do exercício findo em X4 e a demonstração do resultado pro forma de 9 meses de X5, comparadas, opcionalmente, com os 9 meses de X4. Não devem ser apresentadas demonstrações ou informações pro forma de períodos anteriores a X4. A demonstração do resultado pro forma não deve ser apresentada quando a demonstração do resultado histórica refletir a transação em todo o período.

21.As demonstrações do resultado pro forma devem ser apresentadas utilizando o final do exercício social da entidade. Se o final do exercício social mais recente de qualquer outra entidade envolvida na transação divergir do exercício social mais recente da entidade por mais de 60 dias, a demonstração do resultado da outra entidade deve ser atualizada para, no máximo, 60 dias após o final do exercício social mais recente da outra entidade. Essa atualização pode ser efetuada por meio da adição de resultados do período intermediário subsequente às informações do final do exercício social mais recente, deduzindo resultados do período intermediário comparáveis do exercício anterior.

22.Sempre que eventos não usuais afetem de forma significativa a determinação dos resultados demonstrados para o exercício social concluído mais recentemente, os efeitos desses eventos não usuais devem ser divulgados em notas explicativas às informações financeiras pro forma. Nesses casos, em adição às divulgações requeridas nos itens 19 a 21, a entidade pode considerar apresentar a demonstração do resultado pro forma para o período de 12 meses findo na data do balanço mais recente apresentado, se esse período de 12 meses for o mais representativo das operações normais.

VIGÊNCIA

23. Esta Norma entre em vigor na data de sua publicação.

APÊNDICES

  • Apêndice I - Informações financeiras consolidadas pro forma
  • Apêndice II - Notas explicativas da administração para as informações financeiras consolidadas pro forma

Apêndice I - Informações financeiras consolidadas pro forma

Companhia ABC

Informações financeiras consolidadas pro forma referentes aos períodos de três meses findos em 31 de março de 20X1 e 20X0, e ao exercício findo em 31 de dezembro de 20X0

(Em milhares de $)

Balanço patrimonial consolidado pro forma
em 31 de março de 20X1 (a)
    Companhia   Cia. Adquirida   Ajustes  pro forma   Total Pro forma
ATIVO                  
CIRCULANTE                  
Caixa e equivalentes de caixa   3.587   1.828         5.415
Contas a receber   213   334         547
Partes relacionadas   59   -         59
Estoques   2.045   1.028   200 2(a)   3.273
Impostos a recuperar   1.693   1.470         3.163
Dividendos a receber   303   -         303
Despesas antecipadas   375   70         445
    8.275   4.730   200     13.205
NÃO CIRCULANTE                  
Realizável a longo prazo                  
Partes relacionadas   3.748   1.510         5.258
Depósitos judiciais   320   90         410
Investimentos   31   -         31
Imobilizado   18.807   9.350   5.000 2(a)   33.157
Intangível   73   25   4.506 2(a)   4.604
    22.979   10.975   9.506     43.460
TOTAL DO ATIVO   31.254   15.705   9.706     56.665
 
    Companhia   Cia. Adquirida   Ajustes pro forma   Total Pro forma
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO                  
CIRCULANTE                  
Empréstimos e financiamentos   908   315         1.223
Fornecedores e fretes a pagar   1.723   456         2.179
Partes relacionadas   3.603   2.930         6.533
Tributos a recolher   978   670         1.648
Parcelamento de tributos   233   -         233
Salários e encargos sociais   1.533   590         2.123
Imposto de renda e contribuição social   340   270         610
Demais contas a pagar   358   245         603
    9.676   5.476         15.152
NÃO CIRCULANTE                  
Exigível a longo prazo                  
Empréstimos e financiamentos   3.227   1.800   15.000 2(a)   20.027
Provisão para contingências e outros   4.612   2.350         6.962
Títulos a pagar   1.190   785         1.975
    9.029   4.935   15.000     28.964
PATRIMÔNIO LÍQUIDO                  
Capital social   4.702   2.220   -2.220 2(b)   4.702
Reserva de capital   498   145   -145 2(b)   498
Reservas de lucros   7.349   2.929   -2.929 2(b)   7.349
    12.549   5.294   -5.294 2(b)   12.549
TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO   31.254   15.705   9.706     56.665

As notas explicativas são parte integrante dessas informações financeiras pro forma.

Demonstração consolidada do resultado pro forma
para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X0 (a)
    Companhia   Cia. Adquirida   Ajustes pro forma   Total Pro forma
                   
RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS E SERVIÇOS   4.000   2.250         6.250
Custo dos produtos e serviços vendidos   -960   -430   -650 2(c)   -2.040
LUCRO BRUTO   3.040   1.820   -650     4.210
                   
DESPESAS (RECEITAS) OPERACIONAIS                  
Com vendas   -170   -96         -266
Gerais e administrativas   -220   -105   -50 2(c)   -375
Honorários dos administradores   -80   -45         -125
Outras despesas operacionais, líquidas   -150   -42         -192
LUCRO OPERACIONAL ANTES DO RESULTADO FINANCEIRO   2.420   1.532   -700     3.252
Despesas financeiras   -1.300   -586   -1.500 2(d)   -3.386
Receitas financeiras   750             750
LUCRO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL   1.870   946   -2.200     616
Imposto de renda e contribuição social   -715   -370   748 2(e)   -337
LUCRO DO EXERCÍCIO DAS OPERAÇÕES CONTINUADAS   1.155   576   -1.452     279

As notas explicativas são parte integrante dessas informações financeiras pro forma.

Demonstração consolidada do resultado pro forma
para o trimestre findo em 31 março de 20X1 (a)
    Companhia   Cia. Adquirida   Ajustes pro forma   Total Pro forma
RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS E SERVIÇOS   1.000   563         1.563
Custo dos produtos e serviços vendidos   -270   -104   -312 2(c)   -686
LUCRO BRUTO   730   459   -312     877
DESPESAS (RECEITAS) OPERACIONAIS                  
Com vendas   -46   -28         -74
Gerais e administrativas   -58   -26   -13 2(c)   -97
Honorários dos administradores   -17   -11         -28
Outras despesas operacionais, líquidas   -38   -11         -49
LUCRO OPERACIONAL ANTES DO RESULTADO FINANCEIRO   571   383   -325     629
Despesas financeiras   -326   -146   -375 2(d)   -847
Receitas financeiras   188             188
LUCRO (PREJUÍZO) ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL   433   237   -700     -30
Imposto de renda e contribuição social   -233   -111   238 2(e)   -106
LUCRO LÍQUIDO (PREJUÍZO) DO PERÍODO DAS OPERAÇÕES CONTINUADAS   200   126   -462     -136

As notas explicativas são parte integrante dessas informações financeiras pro forma.

Demonstração consolidada do resultado pro forma
para o trimestre findo em 31 março de 20X0 (a)
    Companhia   Cia. Adquirida   Ajustes pro forma   Total Pro forma
RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS E SERVIÇOS   1.333   750         2.083
Custo dos produtos e serviços vendidos   -320   -143   -112 2(c)   -575
LUCRO BRUTO   1.013   607   -112     1.508
DESPESAS (RECEITAS) OPERACIONAIS                  
Com vendas   -57   -32         -89
Gerais e administrativas   -73   -35   -13 2(c)   -121
Honorários dos administradores   -27   -15         -42
Outras despesas operacionais, líquidas   -50   -14         -64
LUCRO OPERACIONAL ANTES DO RESULTADO FINANCEIRO   806   511   -125     1.192
Despesas financeiras   -434   -196   -375 2(d)   -1.005
Receitas financeiras   250             250
LUCRO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL   622   315   -500     437
Imposto de renda e contribuição social   -310   -148   170 2(e)   -288
LUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO DAS OPERAÇÕES CONTINUADAS   312   167   -330     149

As notas explicativas são parte integrante dessas informações financeiras pro forma.

O exemplo acima é apenas para fins ilustrativos. A apresentação do balanço patrimonial e da demonstração do resultado deve estar em conformidade com a NBC TG 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis.

Apêndice II - Notas explicativas da administração para as informações financeiras consolidadas pro forma

Companhia ABC

Notas explicativas da administração para as informações financeiras consolidadas pro forma referentes aos períodos de três meses findos em 31 de março de 20X1 e 20X0, e ao exercício findo em 31 de dezembro de 20X0

(Em milhares de reais, exceto quando indicado)

1.Descrição das transações e base para elaboração das informações financeiras consolidadas pro forma

(a) Descrição das transações

O balanço patrimonial consolidado pro forma não auditado levantado em 31 de março de 20X1 da Companhia ABC (Companhia) e as demonstrações dos resultados consolidadas pro forma para os períodos de três meses findos em 31 de março de 20X1 e de 20X0 e para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X0 refletem as transações detalhadas a seguir.

Compra da Cia. Adquirida - aquisição direta em 27 de abril de 20X1 - de 100% das ações de emissão da Cia. Adquirida.

(b) Base para elaboração das informações financeiras consolidadas pro forma

As informações contábeis históricas referentes à Companhia utilizadas na elaboração destas informações financeiras consolidadas pro forma foram obtidas a partir das demonstrações contábeis históricas para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X0 e das informações trimestrais para os períodos de três meses findos em 31 de março de 20X1 e de 20X0, auditadas e revisadas, cujos relatórios de auditoria e de revisão dos auditores independentes, datados de 25 de março de 20X1 e 8 de maio de 20X1, respectivamente, não contêm ressalva. Estas informações financeiras pro forma devem ser lidas em conjunto com as demonstrações contábeis históricas das companhias envolvidas.

As informações contábeis históricas referentes à Cia. Adquirida utilizadas na elaboração destas informações financeiras consolidadas pro forma foram obtidas a partir das demonstrações contábeis históricas para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X0 e para os períodos de três meses findos em 31 de março de 20X1 e de 20X0, auditadas e revisadas, cujos relatórios de auditoria e de revisão dos auditores independentes, datados de 9 de abril de 20X1 e 12 de maio de 20X1, respectivamente, não contêm ressalva.

As demonstrações consolidadas do resultado pro forma refletem os efeitos da aquisição de 100% do capital social da Cia. Adquirida em nossos resultados como se referida aquisição tivesse acontecido em 1º de janeiro de 20X0.

O balanço patrimonial consolidado pro forma reflete os efeitos da aquisição de 100% do capital social da Cia. Adquirida como se referida aquisição tivesse acontecido em 31 de março de 20X1.

As informações financeiras consolidadas pro forma foram elaboradas e apresentadas exclusivamente para fins informativos no pressuposto da aquisição da Cia. Adquirida ter ocorrido em 1º de janeiro de 20X0 para fins das demonstrações do resultado, ou em 31 de março de 20X1 para fins do balanço patrimonial e não devem ser utilizadas como indicativo de futuras demonstrações contábeis consolidadas ou interpretadas como demonstrações do resultado e/ou posição patrimonial e financeira efetiva da Companhia.

O balanço patrimonial consolidado pro forma não auditado e as demonstrações consolidadas dos resultados pro forma da Companhia devem ser lidos em conjunto com o balanço patrimonial consolidado histórico de 31 de março de 20X1 e com as demonstrações do resultado históricas para os períodos de três meses findos em 31 de março de 20X1 e de 20X0 e para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X0.

2.Ajustes pro forma

As informações financeiras consolidadas pro forma foram elaboradas e apresentadas a partir das demonstrações contábeis históricas de cada entidade e os ajustes pro forma foram determinados com base em premissas e estimativas, as quais acreditamos serem razoáveis, e incluem os seguintes ajustes:

Balanço patrimonial pro forma

(a) Ágio na aquisição

Reflete a alocação do custo de aquisição aos ativos e passivos, como se a aquisição da Cia. Adquirida tivesse ocorrido em 31 de março de 20X1.

O custo de aquisição foi $ 15.000, sendo a aquisição integralmente financiada por meio de financiamentos de longo prazo, com carência de 2 anos para o pagamento do principal e juros. A taxa de juros desse financiamento foi fixada em 10% a.a.

O valor dos ativos e passivos adquiridos foi mensurado a valor justo na data da aquisição da participação, de acordo com a NBC TG 15; as técnicas de avaliação aplicadas e breve demonstrativo de cálculo do valor justo estão demonstrados a seguir:

 

$

Custo de aquisição 15.000
i. Mais valia do ativo imobilizado adquirido, representada pela diferença entre seu valor justo e custo contábil, com base em estimativas elaboradas por avaliadores independentes, aprovadas pela Administração da Companhia (5.000)
ii. Mais valia dos estoques, representada pela diferença entre o seu valor de mercado estimado dos estoques menos impostos, custo de distribuição e lucro esperado e do seu custo contábil (200)
iii. Valor contábil dos ativos adquiridos, líquido dos passivos assumidos (ativos líquidos) (1) (5.294)
Ágio 4.506

(1) Com exceção do ativo imobilizado e dos estoques, não identificamos diferenças entre o valor de mercado e o valor contábil para os demais ativos adquiridos e passivos assumidos.

(b) Eliminação do patrimônio líquido da Cia. Adquirida

Reflete a eliminação do valor contábil do patrimônio líquido da Companhia na Cia. Adquirida em contrapartida à alocação dos ativos e passivos adquiridos.

Demonstrações do resultado pro forma

(c) Custo dos produtos e serviços vendidos e despesas gerais e administrativas

Reflete a realização do ajuste ao valor de mercado dos estoques no valor de $ 200 para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X0 e trimestre findo em 31 de março de 20X0, com base na premissa de que o giro dos estoques é de 2 meses. Para o trimestre findo em 31 de março de 20X1 assume-se que os estoques, que geraram a diferença, já haviam sido vendidos em 20X0 e, portanto, não há ajuste pro forma a ser considerado.

Adicionalmente, reflete a parcela da depreciação referente à mais valia alocada ao ativo imobilizado no valor de $ 450 para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X0 e $ 112 para os trimestres findos em 31 de março de 20X0 e de 20X1, alocada ao custo dos produtos e serviços vendidos.

A depreciação foi calculada com base na vida útil estimada dos itens do ativo imobilizado considerando a vida útil remanescente estimada em 10 anos. A parcela remanescente da depreciação foi alocada às despesas gerais e administrativas, no valor de $ 50 para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X0 e $ 13 para os trimestres findos em 31 de março de 20X1 e de 20X0.

(d) Despesas financeiras

Reflete o ajuste pro forma de despesas financeiras no montante de $ 1.500 para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X0, e $ 375 para os trimestres findos em 31 de março de 20X1 e de 20X0, decorrentes dos encargos financeiros relacionados com o endividamento contratado para financiar a aquisição. Os encargos financeiros foram calculados considerando as taxas contratuais fixas de 10% a.a.

(e) Despesa de imposto de renda e contribuição social

Corresponde ao reconhecimento dos impactos de imposto de renda e contribuição social calculados às alíquotas previstas pela legislação fiscal vigente de 25% e 9% (34% alíquota combinada), respectivamente, sobre os ajustes pro forma de (c) e (d) anteriormente descritos.



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