DECRETO 7.574/2011 - REGULAMENTAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (Revisada em 28-03-2024)
TÍTULO III - DOS OUTROS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO VI - DO PROCESSO DE DETERMINAÇÃO E EXIGÊNCIA DAS MEDIDAS DE SALVAGUARDA
Art. 132. A determinação e a exigência dos créditos tributários decorrentes de infração às medidas de salvaguarda obedecerão ao rito processual do Decreto 70.235, de 1972 (Título II deste Regulamento) (Decreto 6.759, de 2009, arts. 768 a 773).