Ano XXV - 19 de abril de 2024

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RESOLUÇÃO CMN 3.488/2007

RESOLUÇÃO CMN 3.488/2007

Estabelece limite para o total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial

VER:

  1. COSIF 1.3.2 - APLICAÇÕES EM OURO
  2. Operações com Ouro - Ativo Financeiro - Lei 7.766/1989
  3. RMCCI - Manual Alternativo sobre Câmbio e Capitais Internacionais
  4. MNI 2-2 - Limites Operacionais - SFN
  5. MNI 2-2-4 - Procedimentos e Metodologia para Cálculo de Parcelas do PRE

Base Legal e Regulamentar, Citações e Revogações

BASE LEGAL E REGULAMENTAR

  1. Lei 4.595/1964, arts. 4º, incisos VIII e XI; e 9º. - Lei do SFN - Sistema Financeiro Nacional brasileiro
  2. Lei 4.864/1965, art. 20 - Transformação da SCFI - Sociedades de Crédito e Financiamento em SCI - Sociedades de Crédito Imobiliário.
  3. Lei 4.728/1965 - Sistema Distribuidor de Títulos e Valores Mobiliários
  4. Lei 6.099/1974 - Legislação Tributária sobre Arrendamento Mercantil
  5. Lei 7.132/1983 - Alteração da lei 6.099/1974 - arrendamento Mercantil
  6. Lei 10.194/2001 - Dispõe sobre a instituição de sociedades de crédito ao microempreendedor, altera dispositivos da Lei 6.404/1976, da Lei 8.029/1990 e da Lei 8.934/1994 e dá outras providências.
  7. Lei 11.110/2005 - Institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO e altera dispositivos da Lei 8.029/1990, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração pública federal; da Lei 9.311/1996, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF; da Lei 9.872/1999, que cria o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda – FUNPROGER; da Lei 10.194/2001, que dispõe sobre a instituição de Sociedades de Crédito ao Microempreendedor; e da Lei 10.735/2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos a vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores; e dá outras providências.
  8. Decreto-Lei 759/1969 (art. 6º) - Caixa Econômica Federal
  9. Decreto-Lei 2.291/1986, art. 7º - Competência do CMN e do BACEN para assumir as funções do BNH - Banco Nacional da Hbitação.

CITAÇÕES

  1. Resolução CMN 2.772/2000, art. 1º - REVOGADA pela Resolução CMN 4.193/2013 - Dispõe sobre apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e institui o Adicional de Capital Principal.
  2. Resolução CMN 3.444/2007 - REVOGADA pela Resolução CMN 4.192/2013 - Dispõe sobre a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR).
  3. Resolução CMN 4.553/2017, art. 2º - Estabelece a segmentação do conjunto das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial. As instituições ... devem se enquadrar em um dos seguintes segmentos: I - Segmento 1 (S1); II - Segmento 2 (S2); III - Segmento 3 (S3); IV - Segmento 4 (S4); ou V - Segmento 5 (S5)

REVOGAÇÕES

  1. Revoga Resolução CMN 2.606/1999

ATUALIZAÇÕES

  1. Resolução CMN 4.388/2014 (a partir de 1º/1/2015) - Alteração: art. 1º, § 2º. Revogação: art. 1º, § 3º
  2. Resolução CMN 4.606/2017 (a partir de 18/2/2018) - Alteração art. 1º, caput. Inclusão art. 1º, § 4º.


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