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RESOLUÇÃO CMN 3.488/2007
RESOLUÇÃO CMN 3.488/2007
Estabelece limite para o total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial
VER:
- COSIF 1.3.2 - APLICAÇÕES EM OURO
- Operações com Ouro
- Ativo Financeiro - Lei 7.766/1989
- RMCCI - Manual
Alternativo sobre Câmbio e Capitais Internacionais
- MNI 2-2 - Limites Operacionais - SFN
- MNI 2-2-4 - Procedimentos e Metodologia para Cálculo de Parcelas do PRE
Base Legal e Regulamentar, Citações e Revogações
BASE LEGAL E REGULAMENTAR
- Lei 4.595/1964, arts. 4º, incisos VIII e XI; e 9º. - Lei do SFN - Sistema
Financeiro Nacional brasileiro
-
Lei 4.864/1965,
art. 20 - Transformação da SCFI - Sociedades de Crédito e Financiamento em SCI -
Sociedades de Crédito Imobiliário.
-
Lei 4.728/1965 - Sistema Distribuidor de Títulos e Valores Mobiliários
-
Lei 6.099/1974 - Legislação Tributária sobre Arrendamento Mercantil
-
Lei 7.132/1983 - Alteração da lei 6.099/1974 - arrendamento Mercantil
- Lei 10.194/2001 - Dispõe sobre a instituição de sociedades de crédito ao microempreendedor, altera dispositivos da Lei 6.404/1976,
da
Lei 8.029/1990 e da Lei 8.934/1994 e dá outras providências.
-
Lei 11.110/2005 - Institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO e altera dispositivos da
Lei 8.029/1990, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração pública federal; da
Lei 9.311/1996, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF; da
Lei 9.872/1999, que cria o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda – FUNPROGER; da
Lei 10.194/2001, que dispõe sobre a instituição de Sociedades de Crédito ao Microempreendedor; e da
Lei 10.735/2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos a vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores; e dá outras providências.
-
Decreto-Lei 759/1969
(art. 6º) - Caixa Econômica Federal
-
Decreto-Lei 2.291/1986, art. 7º -
Competência do CMN e do BACEN para assumir as funções do BNH - Banco Nacional da
Hbitação.
CITAÇÕES
-
Resolução CMN 2.772/2000, art. 1º
- REVOGADA pela
Resolução CMN 4.193/2013
- Dispõe sobre apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência
(PR), de Nível I e de Capital Principal e institui o Adicional de Capital
Principal.
-
Resolução CMN 3.444/2007
- REVOGADA pela
Resolução CMN 4.192/2013 - Dispõe sobre a metodologia para apuração do
Patrimônio de Referência (PR).
-
Resolução CMN 4.553/2017, art. 2º
- Estabelece a segmentação do conjunto das instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para fins de
aplicação proporcional da regulação prudencial. As instituições ... devem se
enquadrar em um dos seguintes segmentos: I - Segmento 1 (S1); II - Segmento 2
(S2); III - Segmento 3 (S3); IV - Segmento 4 (S4); ou V - Segmento 5 (S5)
REVOGAÇÕES
- Revoga
Resolução CMN 2.606/1999
ATUALIZAÇÕES
-
Resolução CMN 4.388/2014 (a partir de 1º/1/2015) - Alteração: art. 1º, § 2º. Revogação: art. 1º, § 3º
-
Resolução CMN 4.606/2017 (a partir de 18/2/2018) - Alteração art. 1º, caput. Inclusão art. 1º, § 4º.
(...)
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